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Contém o registo de reconhecimento de certidões de missas exigido pelo §1º, art.º 10.º da Lei de 26 de julho de 1855. Tabeliães/ notários: José Alexandre de Aguiar Almeida, José Marques de Meneses Almeida e José Teixeira de Barros.
Contêm os documentos que instruíram as escrituras diversas e documentos complementares relativos aos livros de notas n.º15 a 188. As datas indicadas são datas de acumulação. Notários: João Alexandrino de Aguiar Almeida, Adolfo Maximino Ferraz e José Marques de Meneses Almeida.
Contém registo de instrumentos avulsos, por disposição da lei ou a pedido das partes. Em 1844 (tabela de emolumentos) tornam-se obrigatórios os livros fora de notas que continham, até 1900: instrumentos particulares de compra e venda, troca, arrendamento, procurações, termos de aprovação de testamentos cerrados, entre outros. Dele são destacados, os termos de aprovação de testamentos cerrados e o registo de procurações. A partir de 1900 passam a ser registados apenas instrumentos avulsos, por disposição da lei ou a pedido das partes. Notário: José Maria Ferreira da Cruz e Joaquim Alves Martins.
Contém o registo do protesto de títulos de crédito por falta de aceite ou pagamento dentro do prazo estabelecido. Notários: Adolfo Maximino Ferraz, José Marques de Meneses Almeida e José Teixeira de Barros.
Contém testamentos públicos e suas revogações. Em geral, os testamentos públicos eram registados nos livros de notas até 1899. A partir de 1900 os testamentos públicos passam a ser lavrados em livro próprio. Notários: José Marques de Meneses Almeida e José Teixeira de Barros.
Contém escrituras públicas diversas e averbamentos respetivos. A série denominou-se, genericamente: notas, até 1899, notas para atos e contratos entre vivos, entre 1900 e 1959, e notas para escrituras diversas de 1960 em diante. Dos livros de notas se destacaram os de registo de instrumentos públicos diversos (1844) e os de testamentos públicos (1900). O código de 1918 estabeleceu a possibilidade do desdobramento dos livros de notas por tipologia de escrituras, critério que veio a ser abandonado pelo código de 1960. A partir de 1928 vigorou também o desdobramento para escrituras de valor mais baixo. Em 1935 o desdobramento não devia ultrapassar os 4 livros, em 1960 os 6 e em 1967, foi determinado que podiam ser desdobrados em vários livros, de harmonia com as conveniências do serviço, mas que a Direção-Geral dos Registos e do Notariado podia fixar, em relação a cada cartório, o número de livros em que o desdobramento devia ser efetuado. Tabeliães/notários: Matias de Sequeira, Manuel Leitão de Sequeira, António Cabral da Silveira, Inácio da Silva Vasconcelos, Manuel do Vale da Silva, António de Figueiredo da Costa, Manuel Dias da Costa, Francisco José Mendes da Costa, Luís de Sousa Aranha, Jacinto da Fonseca Silva, Gregório José Chaves, António José Pereira, José do Vale Heitor Delgado, Manuel Francisco Cardoso, Francisco Xavier Cardoso, Bernardino Inácio da Fonseca, Matias Sérvulo da Fonseca, Francisco José da Fonseca, José Frederico Cândido de Almeida, Manuel Maria de Abreu, João Alexandrino de Aguiar Almeida, Adolfo Maximino Ferraz, José Marques de Meneses Almeida e José Teixeira de Barros.
Contém índice diário de escrituras diversas e testamentos. Notários: José Marques de Meneses Almeida e José Teixeira de Barros.
Contém registo de termos de abertura de sinal. Os registos mais completos contêm: n.º do termo; ano, mês e dia, nome completo; estado civil, profissão e naturalidade; abonação: assinatura de pelo menos duas pessoas ou referência ao bilhete de identidade; impressão digital e conta. Notários: Adolfo Maximino Ferraz e José Marques de Meneses Almeida.
Contém registo de depósito de testamentos cerrados. Notário: José Teixeira de Barros.
Contém registo de autos de aprovação de testamentos cerrados. Série criada em 1899, destacada dos livros de registo de instrumentos lavrados fora de notas. Notários: José Marques de Meneses Almeida, José Teixeira de Barros e Vicente Julião Gonçalves, substituto.