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Notários: José Francisco Tristão, Arnaldo Mota Tristão, ajudante de notário, Ermelinda da Conceição Simões Baião e José da Silva Peixoto.
Contém o registo de apresentação de letras a protesto, criado pelo Decreto n.º 19.133, de 18-12-1930. Notários: José Francisco Tristão e Ermelinda da Conceição Simões Baião.
Em 1844 (tabela de emolumentos) tornam-se obrigatórios os livros fora de notas que continham, até 1900: instrumentos particulares de compra e venda, troca, arrendamento, procurações, termos de aprovação de testamentos cerrados, entre outros. Dele são destacados, os termos de aprovação de testamentos cerrados e o registo de procurações. Desde 1900 passam a ser registados apenas instrumentos avulsos, por disposição da lei ou a pedido das partes. Notário: José Francisco Tristão.
Notários: José Francisco Tristão e Ermelinda da Conceição Simões Baião.
Notários: José Francisco Tristão e Ermelinda da Conceição Simões Baião.
Notários: José Francisco Tristão e Ermelinda da Conceição Simões Baião.
Contém registos de emolumentos e selo. Série criada pelo n.º 15, do art.º 183, do D. n.º 15.304, de 2 de abril de 1928. D. 19.133, de 18 de dezembro de 1930: Registo de emolumentos e selo - serviço interno. Em 1960: Registo de emolumentos e selo de atos que não sejam reconhecimentos. Notário: José Francisco Tristão.
Série criada pelo § 3º, dos artigos 183 e 196 do Código do Notariado (Decreto n.º 35.390, de 2 de abril de 1928) logo substituído pelo código promulgado pelo Decreto n.º 19.133, de 19 de dezembro de 1930, destacada dos livros fora de notas ou registo de instrumentos avulsos e outros documentos. Contém:Registo de procurações, seus substabelecimentos e revogações. Notário: José Francisco Tristão.
Contém testamentos públicos e suas revogações. Em geral, os testamentos públicos eram registados nos livros de notas até 1899 no entanto as Ordenações Manuelinas (Liv.1, tit. LIX, §36) e as Filipinas (Liv.1, tit. LXXVIII, § 20) determinavam que em cada aldeia com mais de 20 vizinhos e afastada da cidade ou vila mais de uma légua houvesse pessoa encarregue de fazer testamentos aos moradores que estivessem “doentes em cama” em lugares distantes. Eram escolhidos pelos oficiais da Câmara dentre os moradores dando-lhe juramento escrito em livro da Câmara, onde constaria também o seu sinal. O cargo era vitalício. Há no entanto exceções como as que verificamos em Abrantes - 1.º ofício, entre 1606-1697, em que um dos ofícios de tabelião da cidade tinha livros próprios para testamentos. A partir de 1900 os testamentos públicos passam a ser lavrados em livro próprio. Notários: José Francisco Tristão, Arnaldo Mota Tristão, ajudante de notário e Ermelinda da Conceição Simões Baião.
Notários: Ermelinda da Conceição Simões Baião e José da Silva Peixoto.
Contém: registo diário de escrituras diversas e testamentos públicos. Notários: José Francisco Tristão, Ermelinda da Conceição Simões Baião e José da Silva Peixoto.
Notários: José Francisco Tristão e Ermelinda da Conceição Simões Baião.
Contém documentação da série notas para escrituras diversas. Notários: José Francisco Tristão, Arnaldo Mota Tristão, ajudante de notário e Ermelinda da Conceição Simões Baião.