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Notário: Joaquim Manuel Vieira.
Esta tipologia de registo consta da Tabela de emolumentos publicada em 1844 sendo os primeiros a ser destacados dos livros de notas, vulgo chamados "instrumentos lavrados fora de notas". Contêm: instrumentos de compra e venda, troca, arrendamento, procurações, termos de aprovação de testamentos cerrados, etc. até 1900. Dele são destacados, em 1900 os termos de aprovação de testamentos cerrados e o registo de procurações. Notário: Joaquim Manuel Vieira.
Notário: Joaquim Manuel Vieira.
Notário: Manuel da Costa Leandro e Joaquim Manuel Vieira.
Notário substituto interino: Eduardo Augusto Vieira.
Notário: Joaquim Manuel Vieira.
Notário: Joaquim Manuel Vieira.
Notário: Joaquim Manuel Vieira.
Notário: Joaquim Manuel Vieira e notário substituto interino: Eduardo Augusto Vieira.
Contém escrituras públicas diversas e averbamentos respetivos. A série denominou-se, genericamente: notas (até 1899); notas para atos e contratos entre vivos (1900-1959) e notas para escrituras diversas (1960 em diante). Dos livros de notas se destacaram o registo de instrumentos públicos diversos (1844) e de testamentos públicos (1900). O código de 1918 estabeleceu a possibilidade do desdobramento dos livros de notas por tipologia de escrituras, critério que veio a ser abandonado pelo código de 1960 pelas razões enunciadas no ponto 8 do seu prólogo. Em 1935 esse desdobramento não devia ultrapassar os 4 livros e em 1960 os 6 (art.º 15.º do DL n.º 42.933, de 20 de abril de 1960). De 1928 a 1960 vigorou também o desdobramento para escrituras de valor inferior (a 300$00, 1928 a 1931; a 500$00, 1931; a 1000$00, 1931-1952, a 2000$00; 1952 a 1956 e a 5000$00, 1956 a 1960). Por fim, o código de 1961, vem permitir o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um carater alfabético ao número do livro. Notários: Manuel da Costa Leandro, Joaquim Manuel Vieira e Eduardo Augusto Vieira (notário substituto interino).