Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

10 records were found.

Notários: Manuel Francisco Simões (1918-1960).
Notários: Manuel Francisco Simões (1918-1960).
Esta tipologia de registo consta da Tabela de emolumentos publicada em 1844 sendo os primeiros a ser destacados dos livros de notas, vulgo chamados "instrumentos lavrados fora de notas". Contêm: instrumentos de compra e venda, troca, arrendamento, procurações, termos de aprovação de testamentos cerrados, etc. até 1900. Dele são destacados, em 1900 os termos de aprovação de testamentos cerrados e o registo de procurações. Notários: Joaquim António de Sá, Francisco Martins, Carlos Rodrigues Cerca e Manuel Francisco Simões.
Registo de protesto de letras e outros títulos de crédito. O Código Comercial de 1833 prescreve que se mantenham os livros de registo de protesto de letras pelo que se prressupõe que sejam anteriores.
Notário interino substituto: Francisco Manuel Simões.
Contêm: recibos ou conhecimentos de sisa e/ou contribuição de registo por título oneroso; certificados de inscrição de prédios nas matrizes prediais e na respetiva Conservatória do Registo Predial, procurações, etc. Documentos das notas de datas anteriores encontram-se apenso aos respetivos livros. Notário interino substituto: Francisco Manuel Simões.
Série criada por força do art.º 8.º do Decreto de 14 de setembro de 1900. Notário: Carlos Rodrigues Cerca.
Contém testamentos públicos e suas revogações. Em geral, os testamentos públicos eram registados nos livros de notas até 1899 no entanto as Ordenações Manuelinas (Liv.1, tit. LIX, §36) e as Filipinas (Liv.1, tit. LXXVIII, § 20) determinavam que em cada aldeia com mais de 20 vizinhos e afastada da cidade ou vila mais de uma légua houvesse pessoa encarregue de fazer testamentos aos moradores que estivessem “doentes em cama” em lugares distantes. Eram escolhidos pelos oficiais da Câmara dentre os moradores dando-lhe juramento escrito em livro da Câmara, onde constaria também o seu sinal. O cargo era vitalício. Há no entanto exceções como as que verificamos em Abrantes - 1.º ofício, entre 1606-1697, em que um dos ofícios de tabelião da cidade tinha livros próprios para testamentos. A partir de 1900 os testamentos públicos passam a ser lavrados em livro próprio. Notários: Carlos Rodrigues Cerca (1896-1916), Severiano Sérgio da Costa Vieira (1916-1918) e Manuel Francisco Simões (1918-1960).
Série criada por força do § único do art.º 10.º do Decreto n.º 4171, de 26 de abril de 1918 e depois pelo n.º 3 do art.º 38.º do Decreto n.º 8373, de 14 de setembro de 1922, embora já fosse prática corrente em muitos cartórios. Desdobrada em 1960 para escrituras diversas e para testamentos públicos. Teve inicialmente a designação de "Averbamento diário de todos os atos lavrados nos livros de notas". Registo, por ordem cronológica, com a designação breve e sumária da espécie ou natureza dos atos, das entidades ou pessoas a quem respeitem e da folha e livro onde o ato foi exarado. Normalmente em formato de mapa. Encontramos por vezes, por economia de tempo, preenchimento de lacuna ou outras razões, a servir de registo diário, compilações de duplicados de participações notariais. O código de 1960, promulgado pelo Decreto n.º 42 933, no seu art.º 41.º, estabelece a obrigatoriedade de elaboração de fichas onomásticas não só para escrituras diversas, mas também para sinais. Notário interino substituto: Francisco Manuel Simões.
Contém escrituras públicas diversas e averbamentos respetivos. A série denominou-se, genericamente: notas (até 1899); notas para atos e contratos entre vivos (1900-1959) e notas para escrituras diversas (1960 em diante). Dos livros de notas se destacaram o registo de instrumentos públicos diversos (1844) e de testamentos públicos (1900). O código de 1918 estabeleceu a possibilidade do desdobramento dos livros de notas por tipologia de escrituras, critério que veio a ser abandonado pelo código de 1960 pelas razões enunciadas no ponto 8 do seu prólogo. Em 1935 esse desdobramento não devia ultrapassar os 4 livros e em 1960 os 6 (art.º 15.º do DL n.º 42.933, de 20 de abril de 1960). De 1928 a 1960 vigorou também o desdobramento para escrituras de valor inferior (a 300$00, 1928 a 1931; a 500$00, 1931; a 1000$00, 1931-1952, a 2000$00; 1952 a 1956 e a 5000$00, 1956 a 1960). Por fim, o código de 1961, vem permitir o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um carater alfabético ao número do livro.Notários: Joaquim António de Sá (1858-1891), José Augusto da Silva Garcês (1891-1894), Francisco Martins (1894-1896), Carlos Rodrigues Cerca (1896-1916), Severiano Sérgio da Costa Vieira (1916-1918) e Manuel Francisco Simões, notário interino substituto (1918-1960).