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Notário: António Marques Caramelo.
Contém maços com os instrumentos de protesto.
Notário: Luís Mendes Franco.
O Código Civil, aprovado por Carta de Lei de 1 de julho de 1867, dito "de Seabra", nos seus artigos 1929.º e 1930.º previa que pudessem ser depositados no "arquivo testamentário", no respetivo Governo Civil, lavrando-se auto de entrega e devolução em livro próprio.
O art.º 4.º do Dec. n.º 4677, de 11 de julho de 1918 (DG, I.ª série n.º 160, de 19 de julho) criou a possibilidade de se poderem depositar os testamentos cerrados nos cartórios notariais.
Notários: José Maria Dantas de Sousa Baracho Júnior e António Marques Caramelo.
Notário: José Maria Dantas de Sousa Baracho Júnior.
Contém: escrituras públicas diversas e averbamentos respetivos.
Tabeliães e notários: Pedro de Sousa Seabra, António Ramos Preto, Constantino Mendes de Gouveia, João Lopes Ferreira, Manuel da Costa e Oliveira Lobo, Manuel Mendes Ferreira, Alberto da Silva, José Maurício Ferreira, Pedro Nunes Ferreira, Hilário Rodrigues Martins, Francisco da Rocha, Luís Teixeira de Figueiredo, António Gouveia Leite, Martim Pimenta do Avelar, Miguel da Silva, Vitorino Gomes Leitão, João António da Costa, João Gualberto Pimenta do Avelar, António Rebelo de Andrade, José António Dias, Estêvão de Barros da Costa, António Correia de Carvalho, Diogo Rafael Correia Pimenta, Francisco Manuel Correia, Pedro Correia Pimenta, João Roberto Gameiro, Joaquim Marcelino Salustiano da Silva, Jerónimo Gomes da Cunha Leite, António Joaquim Pereira Pinto, José Maria Queirós, João António Câncio Chaves, João Vieira Bual, António Alberto Jorge Ferreira, Luís Mendes Franco, José Maria Dantas de Sousa Baracho Júnior, Filipe Ferreira Henriques e António Marques Caramelo