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Concelho da Chamusca.
De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição, Título VIII - Do registo de reconhecimentos e legitimações os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; nome, apelidos, estado, naturalidade e domicílio dos legitimadores ou perfilhadores; designação do documento pelo qual a legitimação ou perfilhação foi feita; nome, apelidos, estado, naturalidade e domicílio das testemunhas; no caso de legitimação por subsequente casamento indicação do livro onde foi lançado o assento e o n.º de ordem deste; se foi feito por testamento, designação do local onde foi registado; se por escritura, o cartório do tabelião onde foi feita; se por qualquer outro ato público, o tribunal ou a repartição pública onde foi feito.
À margem: N.º de ordem do registo, nome do legitimado, n.º de ordem dos documentos de que se fez menção
A Administração do Cartaxo abriu livros independentes para legitimações por subsequente casamento, perfilhações por testamento e legitimações e perfilhações por qualquer outro ato público.
Duplicados.
Concelho do Chamusca.
De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição, Título VIII - Do registo de reconhecimentos e legitimações os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; nome, apelidos, estado, naturalidade e domicílio dos legitimadores ou perfilhadores; designação do documento pelo qual a legitimação ou perfilhação foi feita; nome, apelidos, estado, naturalidade e domicílio das testemunhas; no caso de legitimação por subsequente casamento indicação do livro onde foi lançado o assento e o n.º de ordem deste; se foi feito por testamento, designação do local onde foi registado; se por escritura, o cartório do tabelião onde foi feita; se por qualquer outro ato público, o tribunal ou a repartição pública onde foi feito.
À margem: N.º de ordem do registo, nome do legitimado, n.º de ordem dos documentos de que se fez menção
A Administração do Cartaxo abriu livros independentes para legitimações por subsequente casamento, perfilhações por testamento e legitimações e perfilhações por qualquer outro ato público.
Originais.
Concelho da Chamusca.
Registo civil de nascimentos.
De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição Título V - Do registo de nascimentos, os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; hora, dia mês, ano e local do nascimento; sexo do recém-nascido; nome do recém-nascido; nomes, apelidos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais, mães e avós e os das testemunhas; se era filho legítimo ou ilegítimo; sendo gémeos lavrar-se-ia um registo para cada um na ordem do seu nascimento; se tivesse um ou mais irmãos com o mesmo nome, o n.º de ordem na filiação.
Averbamentos: legitimação por subsequente casamento dos pais ou reconhecimento por escritura pública, testamento ou qualquer outro ato solene. À margem: (filhos legítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; (filhos ilegítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; qualquer averbamento que na forma do art.º 38.º do referido decreto, tivesse de realizar-se.