Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

6 records were found.

Contém escrituras públicas diversas e averbamentos respetivos. A série denominou-se, genericamente: notas (até 1899); notas para atos e contratos entre vivos (1900-1959) e notas para escrituras diversas (1960 em diante). Dos livros de notas se destacaram o registo de instrumentos públicos diversos (1844) e de testamentos públicos (1900). O código de 1918 estabeleceu a possibilidade do desdobramento dos livros de notas por tipologia de escrituras, critério que veio a ser abandonado pelo código de 1960 pelas razões enunciadas no ponto 8 do seu prólogo. Em 1935 esse desdobramento não devia ultrapassar os 4 livros e em 1960 os 6 (art.º 15.º do DL n.º 42.933, de 20 de abril de 1960). De 1928 a 1960 vigorou também o desdobramento para escrituras de valor inferior (a 300$00, 1928; a 500$00, 1931; a 2000$00; 1952 e a 5000$00, 1956 a 1960). Por fim, o código de 1961, vem permitir o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um carater alfabético ao número do livro. Notários: José Francisco Antunes Duarte, Maria Luísa Castro Almeida Rainha, Sérgio Nuno Pena de Andrade, Elza Maria Pires Chambel e Carlos Alberto Gonçalves Alves Carraca.
Em 1844 (Tabela de emolumentos), torna-se obrigatória a sua produção. A partir de 1928 é permitido o desdobramento dos livros em serviço interno e serviço externo. Surgem pela necessidade de reconhecimento das assinaturas nas escrituras lavradas em cartório bem como em outros documentos oficiais. Série extinta pelo Decreto-Lei n.º 250/96, de 24 de dezembro, quando a lei passa a exigir, apenas, a apresentação do bilhete de identidade e assinatura presencial para reconhecimento e retira aos notários essa função. Contêm geralmente: n.º do termo; ano, mês e dia, nome completo; estado civil, profissão e naturalidade; abonação: assinatura de pelo menos duas pessoas ou referência ao bilhete de identidade; impressão digital e conta. Notários: José Francisco Antunes Duarte, Maria Luísa de Castro de Almeida Rainho, Sérgio Nuno Pena de Andrade, Elza Maria Pires Chambel, Carlos Alberto Gonçalves Alves Carraca e Manuel José Marques Montargil.
Série criada pelo Decreto-Lei n.º 42.933, de 20 de abril de 1960. Para além dos testamentos públicos o registo extende-se aos instrumentos de aprovação ou de depósito de testamentos cerrados (alínea e), do art.º 10.º). Registo de testamentos públicos e escrituras de revogação e instrumentos de aprovação ou de depósito de testamentos cerrados por ordem cronológica, com o nome das pessoas a quem respeitam, do livro e folhas onde o ato foi exarado. Normalmente em formato de mapa. Notários: José Francisco Antunes Duarte, Maria Luísa Castro Almeida Rainha, Elza Maria Pires Chambel, Carlos Alberto Gonçalves Alves Carraca e outros.
Série criada pelo Decreto n.º 4677, de 11 de julho de 1918. Desdobrada em 1960 por escrituras diversas e testamentos públicos. Registo, por ordem cronológica, com a designação breve e sumária da espécie ou natureza dos atos, das entidades ou pessoas a quem respeitem e da folha e livro onde o ato foi exarado. Normalmente em formato de mapa. Encontramos por vezes, por economia de tempo, preenchimento de lacuna ou outras razões, a servir de registo diário, compilações de duplicados de participações notariais. Notários: José Francisco Antunes Duarte, Maria Luísa Castro Almeida Rainha, Elza Maria Pires Chambel e Carlos Alberto Gonçalves Alves Carraca.
Contém testamentos públicos e suas revogações. Em geral, os testamentos públicos eram registados nos livros de notas até 1899 no entanto as Ordenações Manuelinas (Liv.1, tit. LIX, §36) e as Filipinas (Liv.1, tit. LXXVIII, § 20) determinavam que em cada aldeia com mais de 20 vizinhos e afastada da cidade ou vila mais de uma légua houvesse pessoa encarregue de fazer testamentos aos moradores que estivessem “doentes em cama” em lugares distantes. Eram escolhidos pelos oficiais da Câmara dentre os moradores dando-lhe juramento escrito em livro da Câmara, onde constaria também o seu sinal. O cargo era vitalício. Há no entanto exceções como as que verificamos em Abrantes - 1.º ofício, entre 1606-1697, em que um dos ofícios de tabelião da cidade tinha livros próprios para testamentos. A partir de 1900 os testamentos públicos passam a ser lavrados em livro próprio. Notários: José Francisco Antunes Duarte, Maria Luísa Castro Almeida Rainha, Elza Maria Pires Chambel e Carlos Alberto Gonçalves Alves Carraca.
Contém os documentos que instruíram as escrituras diversas e documentos complementares. Notários: José Francisco Antunes Duarte, Maria Luísa Castro Almeida Rainha, Elza Maria Pires Chambel e Carlos Alberto Gonçalves Alves Carraca.