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Contém testamentos públicos ou abertos e suas revogações.
Em geral, os testamentos públicos eram registados nos livros de notas até 1899 no entanto as Ordenações Manuelinas (Liv.1, tit. LIX, §36) e as Filipinas (Liv.1, tit. LXXVIII, § 20) determinavam que em cada aldeia com mais de 20 vizinhos e afastada da cidade ou vila mais de uma légua houvesse pessoa encarregue de fazer testamentos aos moradores que estivessem “doentes em cama” em lugares distantes. Eram escolhidos pelos oficiais da Câmara dentre os moradores dando-lhe juramento escrito em livro da Câmara, onde constaria também o seu sinal. O cargo era vitalício.
O caso deste ofício parece ser uma exceção visto que a atividade se desenvolve dentro da cidade e o tabelião não lavrar apenas testamentos.
Tabeliães: Manuel Maia, João Camelo da Maia e António da Silva Caldeira.