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Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, o nome do pároco, o nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre a transladação, cremação ou incineração do cadáver.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais se for solteiro e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, o concelho e a diocese ou bispado, o nome do pároco, sexo, o nome próprio do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1.º, 2.º, 3.º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos, o nome dos pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos apenas o dia, mês e ano do batismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, sexo, o nome próprio do indivíduo, a data e local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objetos, bilhetes, etc) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção “Exposto”. Podem ter averbamentos de perfilhações, casamento(s), a(s) sua(s) dissolução(ões) e o óbito.
Processos que antecedem o matrimónio e que provam a inexistência de impedimentos civis ou canónicos à sua realização. São constituídos por certidão de proclamas na paróquia de origem de cada um dos nubentes, provisão de dispensa matrimonial nos casos de consanguinidade entre os nubentes e certidões de batismos dos nubentes, por vezes incluídas na certidão de proclamas. Tem os anos de: 1867, 1868, 1870, 1871, 1873, 1877, 1885 a 1888, 1890-1893, 1895, 1897, 1898, 1899, 1911.