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Referência à legislação sobre contribuições e sobre sua isenção. Contém referências datadas de 1887.
Referência àqueles que estavam isentos do pagamento de novos direitos. Contém referências datadas do século XVII.
Referências à legislação que isentava do pagamento da contribuição predial. Contém referências datadas do século XIX.
Recorte de jornal, com um artigo crítico dando conta de um empréstimo que pretendia contrair a Câmara de Setúbal, e fazendo menção às contradições da Imprensa de Setúbal. Contém referência datada de 1864.
Recortes de jornal, com artigos críticos contra a pessoa do Deputado Aníbal Álvares da Silva, e fazendo referência, entre outros assuntos, à questão da desanexação de Palmela e Azeitão. Contém referência datada de 1864.
Extratos do inventário dos bens de D. Ana Rita de Almeida e Silva de Carvalho e de António Coelho de Carvalho. Contém referências datadas do século XIX.
Sentença de dispensa matrimonial concedida a favor de José Anselmo de Almeida e Dona Teresa Inácia Rosa, naturais e moradores na vila de Setúbal, aos 20 de maio de 1769.
Recorte do jornal “O Século”, de 21 de abril de 1895, com um artigo sob o título “Movimento Republicano”, fazendo menção a uma reunião do partido republicano que teve lugar em Setúbal, no teatro Bocage, onde foram eleitos os membros da Comissão Municipal Republicana. O artigo refere-se também à eleição da Comissão Paroquial Republicana da freguesia do Beato. Referência a um artigo ínsito no periódico “O Elmano”, datado de 17 de abril de 1895, anunciando que a reunião do Partido Republicano do Concelho de Setúbal haveria de ter lugar no dia 19 do referido mês, às 7 e meia da noite, no teatro Bocage, salientando, também, as condições de participação de todos quanto assistirem à mesma.
Recorte de jornal, com um artigo a criticar a administração financeira de Aníbal Álvares da Silva, à frente da Câmara de Setúbal. Contém referência datada de 1864.
Referências a diversas disposições legais sobre a desamortização de bens nacionais, sobre a remissão de foros, censos e pensões pertencentes a corporações religiosas, assim como sobre bens municipais. Menção a João Carlos de Almeida Carvalho, enquanto enfitêuta de uma propriedade de casas, situadas na Rua da Misericórdia, em Setúbal. Contém referências datadas do século XIX.
Menção à legislação sobre o uso de armas. Contém referências datadas do século XIX.
Requerimento de Maria José, datado de 1869, dirigido ao Provedor da Real Casa Pia de Lisboa, solicitando a admissão do seu filho João da Costa na referida instituição.
Referência a um decreto de 17 de setembro de 1879, através do qual se concediam honras do posto de cirurgião a João Evaristo Aires do Soveral.
Artigo datado de 1880, publicado no jornal "A Revolução de Setembro", sob o título "As comadres desavindas", sobre as contribuições pagas à Junta do Porto.
Menção a um artigo retirado do "Diário de Notícias" de 1 de janeiro de 1883, sobre a aplicação da pena de morte em Espanha, à mulher, quando concorram circunstância agravantes.
Referência à revogação do Código Administrativo de 26 de junho de 1867, assim como à dissolução da Câmara dos Deputados e convocação das Cortes Gerais.
Artigo de jornal contendo o extrato da audiência em que foram julgados o bacharel Joaquim Gonçalves Curado de Campos e Menezes e seu irmão José Gonçalves Curado de Campos, acusados do crime de roubo. Contém referência datada de 1873.
Privilégio concedido aos procuradores de Setúbal às Cortes, para que os mesmos tenham assento nas Cortes no "banco das vilas de Montemor-o-Novo e Estremós e outros que neste banco cabem". Contém referência datada de 1530.
Recortes de jornal, com artigos dando conta das proporções que ganhou a questão da desanexação de Palmela e Azeitão, do concelho de Setúbal. Contém referências datadas de 1864.
Penalizações sobre aqueles que comprassem mercadorias sem selo na Alfândega ou fora dela, sem que desse o terço para o povo. Obrigação por parte do vereador da semana de manifestar à Câmara de Setúbal toda a mercadoria que entrasse na Vila e de que se desse o terço para a povoação. Contém referências datadas do século XVII.
Postura regulando o comércio do pão vindo de fora do Reino, em Setúbal. Obrigação de que a venda da farinha se fizesse no Paço do Trigo, com exceção daquela que se vendesse em casa dos moleiros. Contém referências datadas do século XVII.
Referência a um acórdão da Câmara de Setúbal, datado de 1697, determinando que as pessoas que eram obrigadas a entrar e sair pela Porta da Vila, conduzindo cargas, deviam desde então entrar e sair pela Porta Nova da Rua do Poço, que saía a S. João e Palhais.
Proibição de compra de mantimento algum, de mercearia ou vinhos aos soldados Castelhanos ou Portugueses que se achassem na vila de Setúbal ou guarnecendo as suas fortalezas. Contém referências datadas do século XVII.
Proibição, interditando que pessoa alguma pudesse aceitar comissão para vender quaisquer mercadorias como madeira, trigo, esparto, etc. Contém referência datada de 1619.
Interdição do uso de quaisquer armas aos escravos cativos. Referência a várias posturas da Câmara de Setúbal que regulavam o exercício daqueles que se dedicavam à venda de frutas e hortaliças. Proibição, em posturas de 1558 e 1574, que os bois, carneiros e porcos pastassem no rocio da vila de Setúbal. Medidas de polícia urbana e rural. Proibição do uso de redes de arrastar no Sado. Proibição da venda da ameijôa e do berbigão na Praça da Ribeira. Contém referências datadas do século XVI.
Faculdade concedida ao rendeiro da vila de Setúbal de lançar as coimas e cobrar as condenações feitas pelos almotacés. Menção a uma postura de 1602, a qual proibia que qualquer pessoa fizesse avença ou concerto com os rendeiros sobre cousas de seus ofícios e mesteres, ou com respeito a outra alguma cousa que se comprasse ou vendesse, e sobre o que houvesse acórdão, postura ou provimento. O modo do lançamento dos assentos sobre coimas nos livros da Almotaçaria. Contém referências datadas do século XVII.
Acórdão da Câmara de Setúbal determinando que nenhum oficial mecânico ou trabalhador, que por suas mãos ganhasse de comer tanto na Vila como no termo dela, jogasse a bola em dias de trabalho. Menção a um acórdão da Câmara de Setúbal, datado de 1598, que proibia jogar à pedrada com funda ou sem ela, sob pena de prisão e de uma multa pecuniária. Contém referências datadas do século XVI.
Posturas da Câmara de Setúbal determinando que se pudesse abater todo o porco ou porca que divagasse pela referida Vila ou seu arrabalde. Contém referências datadas do século XVI.
Referência a várias posturas estabelendo regras para o exercício dos mais diversos ofícios e profissões exercidas em Setúbal, assim como estipulando regras de conduta a observar. Menção a uma postura que determinava que ninguém exercesse ofício sem prestar fiança perante a Câmara. Eleição, perante a Câmara, de seus juízes e escrivães, por parte dos oficiais mecânicos como tecelões, alfaiates e atafoneiros. Obrigação por parte dos oficiais de ofício de mandar fazer suas bandeiras por meio de fintas, que entre si lançavam. Permissão aos homens de ofício mecânico, e de trabalho, para trazer armas depois do toque do sino, e ainda espada e punhal quando fossem às suas vinhas e olivais. Contém referências datadas do século XVI.
Referência a varias posturas da Câmara de Setúbal determinando que se não lançasse esterco, águas sujas, sal da ressalga e outras imundíces em certos locais. Contém referências datadas do século XVI.
Concessões e privilégios aos pescadores de Setúbal, permitindo-lhes, entre outras cousas, ficar isentos de pagar na bolsa e de servirem a vários encargos do Concelho, assim como permitindo que os pescadores quando venham do mar aos domingos e dias santos, possam, depois de assistirem e sairem da pregação, tirar dos barcos seus pescados, redes e aparelhos, e levar tudo para as suas casas. Contém referências datadas do século XV.
Privilégios confirmados por D. Manuel I aos arrais, mareantes e pentitais da vila de Setúbal, isentando-os do encargo de terem cavalos e armas, bestas, lanças e dardos. Contém referências datadas do século XV.
Reclamação dos procuradores de Setúbal contra a continuação de um privilégio concedido aos pescadores de Sesimbra em 1518, permitindo-lhes vender sardinha na vila de Setúbal durante os meses de novembro, dezembro e janeiro, por causa da peste que grassava na sua terra. Medidas tomadas por D. Manuel I para evitar fraudes na venda do pescado em Setúbal. Contém referências datadas do século XV e do século XVI.
Privilégios concedidos por D. Manuel I aos pentitais, calafates, carpinteiros e construtores de embarcações de Setúbal. Contém referências datadas do século XV e do século XVI.
Privilégios confirmados por D. Manuel I aos pescadores da vila de Setúbal, isentando-os do encargo de terem cavalos e armas, bestas, lanças e dardos, e também do pagamento da dízima a cordoalha, redes, bréu, alcatrão, mastros, vergas e outras quaisquer cousas necessárias ao mester de arrais, armadores e homens do trato das pescarias. Contém referências datadas do século XV e do século XVI.
Pedido dos vereadores da Câmara de Setúbal para que tivessem pitanças à custa das rendas do Concelho.
Alargamento dos poderes do ouvidor da Comarca de Setúbal por parte de D. Manuel I, dando-lhe maior jurisdição a fim de se conseguir a punição de muitos criminosos que escapavam à ação da justiça recolhendo-se aos coutos. Conflitualidades nos negócios públicos em Setúbal, em virtude de as autoridades do Rei serem contrariadas em sua ação pelos privilégios e ainda mais pelos abusos dos grandes e poderosos, e principalmente pela Ordem de Santiago. Contém referências datadas do século XV.
Referência aos capítulos oferecidos pelos povos a EL-Rei D. Manuel I nas Cortes celebradas em Lisboa nos finais do século XV, onde se "resolveu que não houvessem monteiros em Setúbal, Palmela, Sesimbra, e seus termos". Criação do ofício de juiz dos órfãos, por determinação de D. Manuel I, em todos os lugares que contassem um certo número de vizinhos. Alimentação de presos pobres a cargo da confraria da Misericórdia. Contém referências datadas do século XV e do século XVI.
Autoridades ligadas à agricultura e seus respetivos ordenados. Contém referências datadas do século XVII.
Menção às coutadas do Pinheiro e da Motrena, seu proprietário, e ordenados dos seus couteiros. Contém referências datadas do século XVII.
Menção a um privilégio concedido aos pescadores de Setúbal, por Filipe II de Castela, por alvará de 25 de outubro de 1585.
Esforços envidados pela Ordem de Santiago no sentido de obter o privilégio da exclusividade da venda do sal de Setúbal nas boticas ou tendas. Contém referências datadas do século XIV e do século XVI.
Referência a um alvará de D. Manuel I, de 9 de dezembro de 1518, dado aos juízes da vila de Setúbal, "sobre as pessoas que nessa Vila estiverem e forem condenadas em degredo". Contém referências datadas do século XVI.
Biografias de oficiais estrangeiros e portugueses e várias armas. Contém referências datadas do século XVII e do século XVIII.
Relação dos empregados da Ouvidoria de Setúbal e seus ordenados. Jurisdição do corregedor de Almada e ouvidor do Mestrado da Ordem de Santiago em Setúbal. Referência ao decreto de 3 de abril de 1693, que firma os privilégios dos familiares do Santo Ofício. Número de familiares do Santo Ofício existentes em Setúbal. Contém referências datadas do século XVII e do século XVIII.
Referência ao decreto de 3 de abril de 1693, que firma os privilégios do Santo Ofício, e que marca o seu número nas diferentes terras do Reino e determina o seu número em Setúbal. Contém referências datadas do século XVIII.
Ordenados dos oficiais da Alcaidaria-Mor de Setúbal. Tutela da Alcaidaria-Mor de Setúbal e competências do seu alcaide-mor. Contém referências datadas do século XVII.
Mapa da profundidade e direção da barra e porto de Setúbal, durante o último trimestre de 1883.
Relação dos empregados do Juízo do Geral de Setúbal e seus respetivos ordenados. Atribuições do juiz de fora de Setúbal. Contém referências datadas do século XVII.
Atribuições da Almotaçaria de Setúbal. Determinação da Câmara de Setúbal, datada de 1658, estipulando que os vereadores que acabassem de servir, exercessem depois por espaço de três meses o cargo de almotaçé. Preenchimento do cargo de almotaçé, quando, por qualquer motivo, não tivesse sido feita eleição para a ocupação do mesmo. Contém referências datadas do século XVII.
Tutela do Arcediagado de Setúbal e as freguesias que o integram. Contém referências datadas do século XVII e do século XIX.
Relação nominal dos vereadores da Câmara Municipal de Setúbal, em 1856, 1857 e 1858.
Conflitos, por invasão de atribuições, entre autoridades civis, eclesiásticas e militares em Setúbal. Contém referências datadas do século XVII.
Referências à portaria de 2 de junho de 1703, a qual confirma a nomeação dos práticos da barra de Setúbal, determinando o seu serviço, e à portaria de 10 de novembro de 1692, a qual ordenava a Câmara de Setúbal para que propusesse pessoas hábeis para pilotos práticos da referida barra. Contém referências datadas do século XVII ao século XVIII.
Relações dos empregados da Provedoria de Setúbal e seus respetivos ordenados. Contém referências datadas do século XVII.
Penas que recaíam sobre as padeiras, carniceiros, regateiras e outros, sempre que defraudassem o peso pela terceira vez. Fraco policiamento da cidade de Setúbal que se encontrava deveras conspurcada, suja e poluída com imundíces e afetada por águas fluviais que se precipitavam dos montes invandindo a povoação. Contém referências datadas do século XIX.
Atribuições da Casa da Saúde da vila de Setúbal. Impostos aplicados aos doentes da Casa da Saúde. Construção da Casa da Saúde de Setúbal. Contém referências datadas do século XVII.
Descrição do Foral de Alcácer. Referências aos costumes dos moradores de Alcácer, assim como aos privilégios da comuna dos Mouros, também em Alcácer.
Fernando Alves de Madureira, juiz da Alfândega de Setúbal, em 1510. Superintendência da Repartição de Saúde de Setúbal. Atribuições da Repartição de Saúde de Lisboa. Contém referências datadas do século XVI.
Menção à reforma dos Forais, levada a cabo por D. Manuel I. Poderes concedidos a Setúbal pelo Foral de 27 de junho de 1514. Contém referências datada do século XVI.
Reações ao novo Foral de Setúbal, por parte de certos interesses. Contém referências datadas de 1500.
O conjunto documental é formado por notícias publicadas em jornais de Setúbal, panfletos que circularam aquando das comemorações, e um resumo dos eventos que pautaram as comemorações do 1.º de maio de 1893.
Reclamação dos povos nas Cortes de Santarém, em 1410, e nas Cortes de 1498, contra os arbítrios cometidos pelos coudéis e alcaides-mores, respetivamente.
Menção às penas e castigos que recaíam sobre todos os que cometessem ou dessem proteção àqueles que praticassem grandes crimes. Contém referência datada de 1272.
Referência a certos cargos do Concelho que os homens-bons não queriam servir. Menção, entre outros, a vários pedidos formulados pelos povos nas Cortes de Lisboa em 1498, por exemplo "que fosse observado o que por direito comum era determinado tirando-se residência aos julgadores", assim como para "que as cadeias se tomassem das vilas, e segundo o antigo costume, e os Alcaides as não fizessem nos seus castelos, nem em suas casas". Contém referências datadas do século XIV e do século XV.
Pedido dos povos em Cortes para que "as mulheres viúvas e filhas de homens-bons não fossem constrangidas a casar contra suas vontades". Contém referência datada de 1371.
Artigo datado de 1880, publicado no jornal "A Revolução de Setembro", sob o título "As comadres desavindas", sobre as contribuições pagas à Junta do Porto.
Permissão concedida pelo Rei, na sequência do pedido feito pelos procuradores de Palmela às Cortes de Lisboa em dezembro de 1439, para que os Judeus pudessem viver apartados por si, dentro da vila de Palmela, como era na Azambuja, Vila Franca e outros lugares.
Freguesias de Palmela no século XVIII e no século XIX. Breve história da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda. Descrição das freguesias de Palmela e do seu património religioso e civil. Contém referências datadas de 1565 a 1874.
Pedido dos povos nas Cortes de 1498, em Lisboa, para "que nos lugares onde se fabricassem panos, houvesse um selo em poder de pessoa abonada, para os mesmos panos serem selados".
Pedido dos povos para que nas comarcas "houvesse um cofre de três chaves, para nele se recolherem as eleições, privilégios, forais e mais documentos". Pedido dos povos de Elvas, a seus procuradores a Cortes, para que fossem evitados abusos, motins e arbitrariedades praticadas pelos grandes nas eleições. Contém referências datadas de 1498.
Enumeração de diversos privilégios concedidos a Palmela, no século XV ao século XVII.
Diversos papéis fazendo referência, entre outros assuntos, a uma resposta dada pela Câmara de Setúbal aos agravos apresentados contra ela pela Câmara de Palmela, às saboarias de Palmela, à falta de subsistências em Palmela, às eleições em Palmela, ao regimento, assim como às igrejas e confrarias de Palmela.
Questão entre Setúbal e Palmela em torno da aplicação das medidas de capacidade. Contém referências datadas do século XV.
Um exemplar do Código Comercial Português, aprovado em 22 de junho de 1888.
Menção a um decreto de 18 de agosto de 1881, sobre o "Ultramar-estações de civilização".
Referência à legislação sobre os empregados de saúde das estações marítimas, assim como o ordenado do intérprete da Repartição da Saúde de Setúbal. Contém referências datadas de 1878.
Referência a várias disposições legais sobre representação.
Rescisão do contrato entre o Governo e a empresa do Real Teatro de São Carlos. Contém referências datadas do século XIX.
Referência à legislação sobre os selos. Contém referências datadas do século XIX.
Referência aos poderes do arrendatário, à luz do Código Civil.
Inclui informações de Almeida Carvalho sobre a evolução e o comportamento de alguns empregados da Repartição Taquigráfica da Câmara dos Dignos Pares do Reino. Contém também participações feitas por Almeida Carvalho à sua chefia dando conta do falecimento do seu pai, assim como do falecimento do seu filho. Carta de Almeida Carvalho dirigida à Secretaria da Câmara dos Dignos Pares dando conta de ter em seu poder as notas taquigráficas das sessões de 1846 e parte das de 1845 e algumas de 1844. Cópia de uma carta de Almeida Carvalho informando sobre o procedimento, incorreto, de um empregado pertencente à Repartição Taquigráfica.
Inclui o borrão de um apontamento elaborado por Almeida Carvalho com esclarecimentos referentes aos amanuenses que foram da "Repartição Taquigráfica e Redacção", no que diz respeito à sua promoção na carreira. Contém também uma lista relacionando vários títulos nobiliárquicos, assim como uma guia do registo do expediente da Secretaria da Câmara dos Dignos Pares do Reino.
Quadro de Pessoal da Direção Geral da 2ª. Repartição da Secretaria da Câmara dos Dignos Pares do Reino, no qual se inclui João Carlos de Almeida Carvalho, enquanto chefe e 1º. Oficial da 2ª. Secção. No referido quadro de pessoal também são feitas referências às moradas dos respetivos empregados.
Inclui apontamentos fazendo referência à admissão de João Carlos de Almeida Carvalho como praticante de taquígrafia na Câmara dos Senadores, em sessão de 15 de maio de 1839. Faz também referência à admissão de mais outros praticantes de taquigrafia e seus respetivos ordenados na Câmara dos Dignos Pares.
Comunicação de João José Alves Freineda, diretor-geral da [2ª Repartição Taquigráfica da Câmara dos Dignos Pares do Reino], dirigida ao diretor do Diário de Lisboa, pedindo-lhe que faça publicar uma lista contendo os nomes e curriculos de alguns serventuários da referida Repartição.
Cartas de Manuel de Paiva Reis e Sousa dirigidas a Almeida Carvalho, seu amigo e colega de trabalho, pedindo-lhe que comunique à sua chefia os motivos da sua ausência ao Serviço.
Cartas e ofícios de diversos empregados da Repartição Taquigráfica da Câmara dos Dignos Pares do Reino, dirigidos a Almeida Carvalho, chefe e diretor geral da referida Repartição, dando conta de diversos assuntos, entre os quais, os motivos que estão na base das suas faltas ao Serviço.
Minutas elaboradas por Almeida Carvalho dando conta dos seguintes assuntos: o esforçado trabalho prestado pela Direção Taquigráfica no exercício das sua funções; sua opinião sobre o melhor sistema a seguir ou os meios a adotar para que além da publicação das sessões na íntegra, no Diário da Câmara, seja também publicado no Diário do Governo e nos dias seguintes ao da respetiva sessão, um extenso extrato do que se passar na Câmara dos Dignos Pares.
Inclui, entre outras, diversas comunicações dirigidas a Almeida Carvalho, fazendo referência aos seguintes assuntos: manifestação de pesar pela morte do seu filho; pedido de informação sobre o estado de progresso taquigráfico em que se encontram vários subalternos seus; comunicação de Manuel de Paiva Reis e Sousa, diretor-geral da Repartição Taquigráfica, pedindo a Almeida Carvalho que, durante o seu impedimento, continue a dirigir os trabalhos dessa mesma Repartição Taquigráfica; comunicação da Secretaria da Câmara dos Pares solicitando a Almeida Carvalho o envio das notas taquigráficas das sessões de "Maio de 1843, e de todas as mais até 19 de Abril de 1845"; comunicações de João José Alves Freineda, diretor-geral da [2ª Repartição Taquigráfica da Câmara dos Dignos Pares do Reino], dirigidas a Almeida Carvalho, para o seu conhecimento; comunicação de João José Alves Freineda, diretor-geral da [2ª Repartição Taquigráfica da Câmara dos Dignos Pares do Reino], convidando João Carlos de Almeida Carvalho para lecionar, em sua substituição, a aula prática de taquigrafia.
Artigo ínsito no jornal "Diário de Notícias", datado de 30 de agosto de 1879, da autoria do advogado Ernesto Adolfo de Freitas, sob o título "Petição de agravo e acórdão que deu provimento".
Recorte do jornal "Diário de Notícias", com um artigo datado de 12 de agosto de 1880, sob o título "Tribunais Civis: julgamento dos três estudantes que apuparam o professor Sr. Epifânio".
Recorte do jornal "O Português", com um artigo datado de 6 de novembro de 1891, sob o título "O crime do Pote d'Água", acerca de um estudante de pilotagem acusado de assassinar um carroceiro. Referência à legislação sobre falsificação de medicamentos.
Menção ao artigo do Código Penal que se refere à execução de pena. Contém referências datadas do século XIX.
Referência à legislação sobre os subsídios que devem vencer os deputados durante as sessões. Contém referências datadas do século XIX.
Minuta de um requerimento, não assinado, solicitando autorização para efeitos de depósito de uma determinada quantia no depósito público.
Referência à confusão que muitas vezes se estabelece confundindo as regras do direito civil com os princípios do direito administrativo.
Menção à lei que se refere à isenção de pagamento de direitos de mercê. Contém referência datada de 1887.
Artigo ínsito no jornal "Diário de Notícias", datado de 25 de abril de 1888, sob o título "O inocente condenado - mais pormenores".
Referência à lei sobre os processos de prestações de contas das juntas de paróquia. Contém referência datada do século XIX.