Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Inclui as subsecções: licenças, organização de jogos, secretaria, contabilidade e finanças.
A Direção da Associação de Futebol de Setúbal, é formada por sete elementos, eleitos em Assembleia Geral e com mandatos de 4 anos.
É composta por um Presidente, três Vice-Presidentes e três Vogais.
À Direcção compete: representar a Associação de Futebol de Setúbal, cumprir e fazer cumprir o seu Estatuto e Regulamentos; executar as deliberações dos restantes orgãos; administrar os fundos da Associação de Futebol de Setúbal e fixar o valor de taxas e multas; propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios de mérito e honorários e a concessão de medalhas e louvores; elaborar propostas de alteração do Estatuto e dos Regulamentos; admitir sócios ordinários; elaborar o plano anual de atividades e orçamento ordinário; elaborar anualmente o Relatório e Contas relativo ao ano findo e promover a sua distribuição pelos clubes e participantes na Assembleia Geral, até quinze dias antes, pelo menos, da data da Assembleia Geral Ordinária; convocar reuniões com os sócios ordinários para os fins que julgar convenientes; contratar, despedir e incentivar profissional e tecnicamente o pessoal da Associação de Futebol de Setúbal; organizar os serviços internos e nomear as comissões que repute necessárias ao bom desempenho das suas funções; nomear os selecionadores e ou treinadores distritais ou ainda, comissões para a mesma finalidade; nomear inquiridores e/ou assessor jurídico de apoio aos Serviços de Contencioso; elaborar os calendários e os regulamentos das provas que pretenda fazer disputar e homologar os respetivos resultados; elaborar outros regulamentos necessários à boa administração da Associação de Futebol de Setúbal; pronunciar-se sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral, sempre que não sejam da sua autoria; apreciar as questões suscitadas entre clubes e que por estes lhes sejam submetidas; auxiliar os clubes de harmonia com os fundos disponíveis; proceder às vistorias das instalações desportivas dos clubes com a participação dos Conselhos Técnico e de Arbitragem; indicar quando for caso disso, os representantes para os Corpos Gerentes da Federação Portuguesa de Futebol.
Inclui as séries: processos de pagamento de multas, protestos de clubes, inquéritos e processos disciplinares, mapas de castigos, notificações de penas e impedimentos, relatórios das forças de segurança sobre violência em recintos desportivos.
O Conselho de Disciplina é composto por cinco membros, dos quais três são obrigatoriamente licenciados em direito.
É formado por um presidente, um vice- presidente, ambos licenciados em direito e três vogais.
Ao Conselho de Disciplina compete apreciar e punir de acordo com os regulamentos aplicáveis, todas as infrações disciplinares imputadas a pessoas singulares ou coletivas, competindo-lhe ainda emitir pareceres sobre a interpretação, alteração ou suspensão de Regulamentos ou Estatutos sempre que a Direcção da Associação de Futebol de Setúbal o solicite, ou sempre que, para o efeito for convocado pela Assembleia Geral da Associação de Futebol de Setúbal.
Inclui as séries: processos dos árbitros, estudos sobre arbitragem, listas de classificação dos árbitros, fichas de diretores do conselho de arbitragem, subsídios de transporte e alimentação dos árbitros, correspondência recebida/expedida, processos eleitorais.
O Conselho de Arbitragem é composto por cinco membros com um Presidente, um Vice-Presidente e três Vogais.
São eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos.
Compete genericamente a este conselho gerir a actividade da arbitragem no âmbito das provas organizadas pela Associação de Futebol de Setúbal.
Inclui a série estruturas e equipamentos.
O Conselho Técnico é formado por cinco elementos todos de reconhecida competência nas áreas das leis do jogo e nas questões técnicas inerentes.
Compete-lhe conjuntamente com a Direção da Associação, vistoriar as instalações desportivas dos clubes, sugerir planos ou iniciativas que visem o fomento e progresso técnico do futebol distrital ou nacional, entre outras competências.
Inclui as séries: relatórios e contas da Associação de Futebol de Setúbal, Relatórios e contas dos clubes que pertencem à Associação de Futebol de Setúbal, propostas de orçamento da Associação de Futebol de Setúbal.
O Conselho de Contas compõe-se de cinco membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Relator e dois Vogais, dos quais pelo menos três deverão ser licenciados com curso superior adequado, revisores oficiais de contas, contabilistas, técnicos de contas diplomados, ou de reconhecida competência na matéria.
Compete a este Conselho examinar as contas da Associação de Futebol de Setúbal e velar pelo cumprimento do respetivo orçamento, elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da mesma Associação, emitir parecer sobre projetos de novos Regulamentos e sobre as propostas de alteração dos Regulamentos em vigor, na parte respeitante à gestão financeira.
Série constituída por processos de irradiação de jogadores e dirigentes, recursos e revisões de penas, acórdãos do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
Órgão de recurso das decisões disciplinares, cabendo-lhe conhecer dos recursos interpostos em matéria desportiva, proferidos pelo Conselho de Disciplina.
Inclui as séries: Processos relativos à organização das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias da Associação de Futebol de Setúbal, que incluem as convocatórias, credenciais, ordem de trabalhos, propostas, saudações, etc. e também as atas das assembleias gerais da Liga de Futebol de Setúbal que em 1927 deu origem à atual Associação.
A Assembleia Geral da Associação de Futebol de Setúbal é composta por todos os sócios ordinários que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice Presidente e dois Secretários e tem um mandato de 4 anos.
As reuniões convocadas pela Mesa da Assembleia podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo obrigatório elaborar as atas das mesmas.
À Assembleia Geral compete: eleger e destituir os membros da sua Mesa e dos restantes Órgãos da Associação de Futebol de Setúbal; apreciar e votar o relatório e contas de gerência da Direção; deliberar sobre as propostas para sócios honorários; eleger os corpos gerentes apresentados em forma de listas; autorizar a alienação de imóveis; deliberar sobre a dissolução da Associação de Futebol de Setúbal.