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Série tornada obrigatória em 1844, com o nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas.
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas.
Esta série tem início em 1844, com a designação de termos de abertura de sinais. Surge pela necessidade de reconhecimento das assinaturas nas escrituras lavradas em cartório e mais tarde abrange outros documentos que obrigatoriamente têm que ter assinatura reconhecida. Assim, o cidadão registava em cartório a assinatura que utilizava em documentos oficiais.