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Série constituída pelos processos relativos à verificação da legalidade dos testamentos cerrados abertos, e mandado de cumprimento dos mesmos. Considera-se um testamento cerrado o testamento feito por particular, sem ser por escritura pública, encerrado e lacrado até à morte do testador, ou revogação da vontade expressa do mesmo.
Considera-se um testamento cerrado o testamento feito por particular, sem ser por escritura pública, encerrado e lacrado até à morte do testador, ou revogação da vontade expressa do mesmo. Série criada pelo código de 1935. Era registado em livro próprio o auto lavrado na altura da abertura do testamento, bem como o testamento em si.