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Processo destinado a fazer atuar as providências adequadas à reparação efetiva do direito violado. O processo de execução para pagamento de multas encontra-se regulado no Código do Processo Civil Português.
A côngrua era o dever moral e religioso do crente em contribuir financeiramente para a honesta e digna sustentação do seu pároco. Em Portugal a côngrua era constituída pelo rendimento do benefício paroquial, pelas ofertas dos paroquianos e direitos de estola.
Imposto criado pelo Marquês de Pombal por Alvará de 10 de novembro de 1755, sobre o vinho, a aguardente e o vinagre, destinando-se à promoção do ensino. A cobrança desse subsídio cabia em grande parte aos concelhos que o leiloavam na praça pública por 3 ou 4 anos. D. Pedro decretou a sua extinção em 15 de abril de 1857.
Processo destinado a fazer atuar as providências adequadas à reparação efetiva do direito violado. A execução específica de uma obrigação (dívida), é a realização forçada, por intervenção judicial, da prestação debitória que o devedor não executou voluntariamente.