Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Identificação
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/ADSTB/NOT/2CNSNS/001
Título
Notas para atos e contratos entre vivos
Entidade detentora
Arquivo Distrital de Setúbal
Data inicial
1690-07-28
Data final
1975-12-02
Dimensão e suporte / Extensões
262 liv.; papel
Conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900, é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livros das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livros das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livros das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.Inclui as subséries: notas para atos e contratos de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; notas para atos e contratos de mútuos, hipotecas, quitações, distrate, arrendamento, usura, aforamento, partilha e demarcação.
Acesso e utilização
Idioma e escrita
por
Comments