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Esta série é autonomizada das notas para actos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos.
Série tornada obrigatória em 1844, com o nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas.
Série que surge em 1863. Uma das funções dos tabeliães, e posteriormente também dos notários era a do reconhecimento de letra e assinaturas. As certidões de missa eram passadas pelos párocos aquando da celebração das mesmas em cumprimento de legados pios. O tabelião reconhecia essa assinatura, dando por cumprida a obrigação da celebração da missa.
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para actos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas excepto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio.