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CARTA do provedor da Fazenda Real de Olinda, desembargador António Teixeira da Mata, ao rei [D. José I], sobre ter pago o aumento das côngruas por ordem do governo da capitania de Pernambuco, informando que alguns cónegos da Sé de Olinda não satisfazem a determinação que consta do alvará de 24 de agosto de 1727 que ordena que cotidianamente se cante as horas canónicas e a missa conventual, solicitando providências acerca de tal questão.
1750-08-26