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Autos de embargo opostos pelo convento de S. Francisco de Portalegre a Pedro de Sousa Lacerda, neto e herdeiro Maria de Sousa, mulher de Diogo Caldeira de Tavares, relativamente ao cumprimento das obrigações da capela de sua avó, instituída no Convento de S. Francisco. Insere petição dos religiosos do convento de S. Francisco; termo de requerimento de Pedro de Sousa Lacerda, de 5 de julho de 1649; certidão de verba do testamento de Maria de Sousa; procuração de Pedro de Sousa Lacerda ao licenciado Francisco da Guerra Brandão de 16 de julho de 1649 e procuração do convento de S. Francisco a Manuel de Almeida Ribeiro, de 19 de julho de 1649
Autos de petição para embargo dos bens pertencentes à capela de D. Maria de Sousa em que foram autores os religiosos do Convento de S. Francisco e réu Henrique Correia de Lacerda Godinho, administrador do vínculo. Inclui certidão da verba do testamento de Diogo Caldeira de Tavares e de sua mulher, D. Maria de Sousa, deixando a seu neto Pedro de Sousa Caldeira todas as propriedades que possuíam em morgado, com obrigação de um anal de missas em cada ano e três alqueires de azeite para a lâmpada do altar da Cruz da igreja do convento
Sentença cível apostólica de redução de missas da capela de D. Maria de Sousa. Por falta de cumprimento dos administradores da capela durante noventa e oito anos, tinham-se acumulado 17.460 missas cuja celebração o convento não podia satisfazer, vindo a obter do papa Bento XIV, em 13 de novembro de 1749, um decreto que reduziu a 400 o número das missas em falta