Representação enviada pela Camara de Sousel ao padre geral da Ordem de S. Paulo sobre a usurpação das rendas do extinto convento da Fonte Arcada. Inclui treslados de: Provisão do arcebispo de Évora, D. José de Melo, concedendo licença ao provincial da Ordem de S. Paulo para poder fundar um mosteiro na igreja de Santo António de Sousel, dada em Évora, aos 15 de dezembro de 1617; Contrato celebrado entre o prior-mor da ordem de Avis e o provincial da ordem de S. Paulo para fundação do convento datado de 21 de julho de 1618; Português e latim. 13 fl; Alvará régio concedendo licença à vila de Sousel para se mudar para ela o convento da Fonte Arcada, que se havia de despovoar por estar situado num sítio muito doentio, edificando-o de novo na Ermida de Santo António, dado em Lisboa aos 18 de outubro de 1618; Alvará do rei, enquanto governador do Mestrado e Ordem de Avis, concedendo licença à vila de Sousel para se mudar para ela o convento da Fonte Arcada, que se havia de despovoar por estar situado num sítio muito doentio, edificando-o de novo na Ermida de Santo António, dado em Lisboa aos 29 de novembro de 1618 e contrato de fundação entre a câmara e a ordem de S. Paulo, Sousel, para fundação do mosteiro e tomada de posse da ermida de Santo António com seus anexos, celebrado em Sousel aos 26 de janeiro de 1621.