Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

22 records were found.

Inclui um édito de Inocêncio XII dado em Roma em 1 de dezembro de 1691
Treslado de alvará de Filipe III, determinando que os oficiais da Câmara de Fronteira dessem anualmente, por tempo de 5 anos, 20.000 réis aos religiosos do convento de Sto. António, das rendas do concelho. Inclui petição dos religiosos. Original datado de 12 de Fevereiro de 1637.
Alvará de Filipe II autorizando a continuação da obra do mosteiro de Santo António de Fronteira.
Alvará de Filipe II, determinando que os oficiais da Câmara de Fronteira dessem, anualmente, por tempo de 3 anos, 20.000 réis aos religiosos do convento de Sto. António, destinados às obras aí efectuadas.
Alvará de Filipe II, determinando que os oficiais da Câmara de Fronteira dessem, anualmente, por tempo de 3 anos, 20.000 réis aos religiosos do convento de Sto. António, destinados às obras aí efectuadas.
Alvará de Filipe III, determinando que os oficiais da Câmara de Fronteira dessem anualmente, e por tempo de 5 anos, 20.000 réis aos religiosos do convento de Sto. António para as obras do dito convento, com a obrigação de darem pregador nos Adventos e Quaresmas.
Alvará de Filipe III ao provedor da Comarca de Évora, para que registasse o facto de os oficiais da Câmara de Fronteira terem dado a esmola de um porco ao convento de Sto. António, das rendas do concelho, nos anos de 1621, 1622, 1623 e 1624.
Alvará de Filipe III, determinando que os oficiais da Câmara de Fronteira dessem anualmente, pelo Natal, um porco ao convento de Sto. António, das rendas do concelho.
Alvará de Filipe III, ao provedor da comarca de Évora para que este levasse em conta a esmola de 20.000 réis anuais que os oficiais da Câmara de Fronteira dão ao convento de Sto. António da mesma vila.
Alvará de D. Henrique, Cardeal-Rei, autorizando os oficiais da Câmara de Fronteira a construírem um mosteiro de frades capuchos naquela vila.
Alvará de Filipe II, determinando que os oficiais da Câmara de Fronteira dessem, anualmente, e por tempo de 3 anos, 20.000 réis aos religiosos do convento de Sto. António, destinados às obras do dito convento, e para que o provedor da comarca levasse em conta esta esmola, pois não entra na terça d`El Rei.
Treslado de provisão de D. João IV, determinando que a Câmara de Fronteira pagasse, em cada ano, 23.000 réis aos religiosos do convento de Sto. António, e que esse pagamento anual fosse sempre a primeira despesa da Câmara. Original datado de 18 de Julho de 1656.
Provisão de Filipe III ordenando que os oficiais da Câmara de Fronteira pagassem 20.000 réis aos religiosos do convento de Sto. António pelos sermões da Quaresma e Advento.
Provisão de D. Pedro II, autorizando os religiosos do convento de Sto. António a trazerem os borregos a pastar nos coutos da vila de Fronteira. Contém petição dos religiosos do convento de Sto. António de Fronteira.
Provisão de D. João V, determinando que os religiosos do convento de Sto. António fossem privilegiados nos açougues da vila de Fronteira, depois dos oficiais da Câmara.
Provisão de D. João IV, determinando que a Câmara de Fronteira pagasse, em cada ano, 23.000 réis aos religiosos do convento de Sto. António, e que esse pagamento fosse sempre a primeira despesa da Câmara.
Provisão de D. Pedro, regente, ordenando que a Câmara de Fronteira pagasse o que devia dos 23.000 réis que anualmente dava ao convento de Sto. António. Contém petição dos religiosos do convento de Sto. António de Fronteira.
Certidão de provisão de D. Pedro II, determinando que os religiosos do convento de Sto. António de Fronteira não pagassem o usual do que comprassem para seu sustento. Contém petição dos religiosos do convento de Sto. António de Fronteira. Original de 14 de Março de 1695.
Treslado de provisão de D. João IV ordenando que a Câmara de Fronteira pagasse ao convento de Sto. António da mesma vila o que lhe estivesse a dever dos 23.000 réis anuais a que estava obrigada, e que estes fossem a primeira despesa do concelho. Original datado de 16 de Agosto de 1656.
Provisão de D. João VI, determinando que os religiosos do convento de Sto. António pudessem trazer 300 carneiros nas pastagens dos coutos pertencentes à Marchantaria da vila de Fronteira.
Carta régia de D. José I ao ouvidor da Comarca de Avis, determinando que este o informe, depois de ouvidos os oficiais da Câmara de Fronteira, a respeito das propinas que se pagavam ao convento se Sto. António da mesma vila.
Provisão de D. João VI, concedendo que os religiosos do convento de Sto. António de Fronteira fossem pregadores exclusivos dos sermões da Quaresma na vila de Cano.