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Segundo a ordem de serviço nº 1/78 (de 14 de março), competia à secção de Contabilidade:
- registo, conferência e controlo de todos os documentos a pagar;
- emissão de ordens de pagamento e o seu envio à Tesouraria para liquidação;
- promover a expedição para a Contabilidade Central em Lisboa, de todos os documentos pagos, separados por rubricas e relacionados, com vista à reposição de fundos;
- promover a receção dos pagamentos dos subsídios reembolsáveis e a cobrança de comparticipações dos utentes das unidades de alojamento.
De acordo com o aditamento à ordem de serviço nº 1/78 (de 27 de junho), o despacho nº 27/78 e a ordem de serviço nº 2/78 (de 31 de agosto), a Contabilidade passou a:
- ter a responsabilidade da cobrança das prestações dos subsídios reembolsáveis.
Segundo a ordem de serviço nº 1/78 (de 14 de março), competia à secção de Alojamentos:
- controlo efetivo e permanente quer das unidades de alojamento quer dos utentes;
- gestão efetiva das unidades de alojamento à responsabilidade direta destes serviços;
- promover, em colaboração com a secção de Contabilidade, a cobrança das comparticipações dos utentes das unidades de alojamento;
- apoiar os Serviços Sociais no atendimento social e na análise casuística da população desalojada, instalada nas unidades hoteleiras.
Segundo a ordem de serviço nº 1/78 (de 14 de março), competia à Secção do Economato:
- responsabilidade sobre todo o material a cargo da Delegação e respetivo controlo e registo;
- conservação e manutenção dos imóveis, alugados ou da propriedade dos serviços;
- responsabilidade sobre as viaturas ao serviço, quer alugadas ou próprias;
- adquirir e controlar de todo o material de consumo corrente ou não, e elaborar as consultas à praça para o efeito (nos termos da Lei);
- controlo sobre a utilização da máquina duplicadora e fotocopiadora, e responsabilidade sobre o P.B.X.
A ordem de serviço nº 3/78 (de 10 de dezembro) referia o seguinte:
- o Economato engloba a responsabilização do património, transportes, serviço de telefones e economato propriamente dito (requisições de material, equipamento e expediente), fotocopiadora e duplicadora.
Em virtude da inadequação da orgânica da Delegação, procederam-se a algumas alterações quer no contexto orgânico, quer na dotação de pessoal.
Segundo a ordem de serviço nº 1/78 (de 14 de março), competia à Tesouraria:
- proceder à liquidação de todas as ordens de pagamento;
- efetuar os pagamentos ao pessoal de acordo com as folhas recebidas;
- receber as verbas provenientes de reposições;
- depositar em conta bancária específica da Delegação todas as verbas recebidas;
- envio diário à Contabilidade das relações de pagamentos e recebimentos efetuados, acompanhados dos respetivos documentos.
O despacho de 4 de abril de 1978 e de 27 de junho de 1978 explicitaram, de forma mais objetiva, as atividades desenvolvidas pela Secção:
- responsabilidade sobre os pagamentos, através de ordens de pagamento ou documento similar indicado pela Contabilidade e aprovado pelo Delegado, após verificação do Controlo;
- conferência dos documentos recebidos anteriormente, procedendo ao registo em livro próprio;
- emissão de cheques e acionamento dos mesmos, após diretivas da Contabilidade;
- reenvio diário à Contabilidade de todos os documentos pagos, devidamente protocolados.
Essencialmente, a atividade da Secção de Pessoal foi determinada pela execução de tarefas primordiais nomeadamente, folhas de assiduidade, vencimentos, pagamentos, mapas de tickets de pessoal, controlo de faltas, processos individuais, licença de férias, admissões e todo o expediente e arquivo daí resultante e ainda a compilação de alguma legislação.
Em 1976, esta secção era responsável pelas seguintes atividades:
- elaboração e controlo da folha de assiduidade e faltas de todo o pessoal;
- elaboração das relações de vencimentos e salários e respetivos pagamentos;
- relação da aquisição e distribuição de tickets-restaurante a todo o pessoal;
- informação e controlo de todos os pedidos de licença;
- abono de família;
- ajudas de custo;
- guias de marcha e registo de saídas e entradas;
- admissão de pessoal, regularização de situações e toda a correspondência daí resultante;
- mapas e relações do pessoal;
- minuta de toda a correspondência;
- prestação de informações;
- compilação e arquivo de legislação e Diários da República;
- estatísticas;
- licenças de férias;
- processos individuais.
De acordo com o despacho nº 5/76 (de 13 de julho), complementado pela ordem de serviço nº 3/76 (de 18 de junho), procedeu-se à seguinte resolução: a Secretaria Geral e a Secção de Pessoal passam a estar hierarquicamente dependentes do Coordenador da Secretaria Geral.
Segundo a ordem de serviço nº 1/78 (de 14 de março), competia à secção de Pessoal:
- acionamento de todos os assuntos relacionados com direitos e obrigações de pessoal;
- registo e controlo de faltas e licenças e declarações de assiduidade do pessoal;
- emissão e controlo de guias de marcha e conferir os respetivos boletins de ajudas de custo;
- controlo e arquivo dos processos individuais e elaboração dos mapas discriminativos do pessoal;
- tratamento e resolução de outros problemas inerentes ao pessoal.
O GIPA tinha as seguintes incumbências:
- planear e promover o inquérito-recenseamento, com base no previsto para o recenseamento geral, em todos os hotéis e similares e centros temporários de alojamento, direta ou indiretamente a cargo do IARN;
- com base no inquérito, estudar e planear a ação subsequente a desenvolver pelo IARN relativamente à população abrangida;
- acelerar e centralizar a pesquisa de instalações destinadas a centros temporários de alojamento e apresentar as propostas que entender convenientes para a sua concretização;
- estudar, em termos de planeamento geral, os problemas relativos à boa gestão administrativa e social dos centros temporários de alojamento e ao seu equipamento.
Tinha como funções fazer o recenseamento e inquérito dos desalojados instalados por conta do IARN nas unidades hoteleiras e nos centros temporários de alojamento (CTA), averiguar possíveis irregularidades e o controlo contabilístico de faturas.
Segundo a ordem de serviço nº 1/78 (de 14 de março), competia à secção de Fiscalização:
- deteção de quaisquer fraudes ou anomalias resultantes da ação dos serviços, apresentando os competentes autos ou informações comprovativas das conclusões apresentadas (como: constatação de presenças legítimas dentro das unidades hoteleiras e centros coletivos; subsídios indevidos ou outros auxílios prestados pelo Comissariado, que contrariassem as disposições legais; alerta da chefia dos serviços para casos de carência).