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Contas de responsabilidades de clientes perante o Banco de Portugal, por operações de exportação realizadas entre 1922-08-04 e 1923-02-01, participadas pela JA. Regista as quantias em débito perante aquela instituição (e também perante a JA) e as respectivas liquidações. Organizado por números de série de exportações participadas.
Conjunto de documentos relativos a despacho de importações participadas pela JA, no contexto do decreto 8.864 de 1923-05-25 (arts. 2º, 4º e 6º). Consiste em duplicados de declarações de importação (modelo A e algumas de modelo B), passados pela Alfândega do Porto e Lisboa a importadores, e entregues por estes à JA a fim de se proceder às operações de liquidação da importação (ou regularizasse as operações já efectuadas, nos casos de modelo B). Existem também pedidos de autorizações de compra de cambiais, dirigidas por clientes importadores à Inspecção do Comércio Bancário, no âmbito do art.º 9º do mesmo decreto. Em apenas um caso as cambiais pretendidas não se destinam a financiar importações, mas sim despesas de viagem. Algumas destas autorizações têm a refêrencia ao cabimento legal substituída de 8.864 para 10.071 (de 1924.09.06, que veio sistematizar e unificar toda a legislação cambial avulsa; o seu art.º 11º mantém o conteúdo das disposições do 8.864 citadas). Quase todas estas folhas têm inscrita no verso uma data e a indicação "satisfeito", ou outra nota manuscrita.
"Licenças de compra de créditos ou moeda estrangeira" passadas pelo Conselho Fiscalizador dos Comércio Geral e Câmbios (Ministério das Finanças) a diversos indivíduos, certamente em contexto de importações participadas pela JA. Estas licenças são passadas ao abrigo do decreto nº 6.263, cujo art.º 3º § 2º condiciona a compra de valores em moeda estrangeira, para efeitos de pagamento de mercadorias importadas, a licença passada por aquela instituição do Ministério das Finanças. As licenças têm, no canto inferior esquerdo de cada uma, a indicação "caixa" e uma data.
Conjunto de documentos relativos a despacho de importações participadas pela JA, no contexto do decreto 8.864 de 1923-05-25 (arts. 2º, 4º e 6º). Consiste em duplicados de declarações de importação (modelo A e algumas de modelo B), passados pela Alfândega do Porto e Lisboa a importadores, e entregues por estes à JA a fim de se proceder às operações de liquidação da importação (ou regularizasse as operações já efectuadas, nos casos de modelo B). Existem também pedidos de autorizações de compra de cambiais, dirigidas por clientes importadores à Inspecção do Comércio Bancário, no âmbito do art.º 9º do mesmo decreto. Algumas destas autorizações têm a refêrencia ao cabimento legal substituída de 8.864 para 10.071 (de 1924.09.06, que veio sistematizar e unificar toda a legislação cambial avulsa; o seu art.º 11º mantém o conteúdo das disposições do 8.864 citadas). Quase todas estas folhas têm inscrita no verso uma data e a indicação "satisfeito", ou outra nota manuscrita. Algumas folhas com referência ao decreto 8.864 têm data assinalada de Janeiro de 1923.
Contas correntes com vários indivíduos e sociedades relativas a participações da JA em importações de algodão americano. A maioria das referências cronológicas não faz menção ao ano.
Registo de compras de cambiais a clientes exportadores (no contexto de operações de participação em exportações), e das respectivas vendas aos mesmos clientes. Só tem preenchimentos em dois fólios (é possível que este tipo de registo tenha sido abandonado em favor de outros tipos de registo de participação em exportações mais correntes).
Contas correntes de clientes por participação em exportações, com registos entre 1923-12-28 e 1926-07-22. Contém várias folhas soltas de correspondência expedida para clientes e uma carta recebida do Banco de Portugal (de 1935-04-11).
Contas de clientes com exportações participadas pela JA. Indica o número da participação, a quantia a haver pela JA e a sua liquidação. Não faz referência às responsabilidades para com o Estado decorrentes de cada operação. As indicações cronológicas raramente indicam o ano.
Livro de "letras a receber" adaptado a registos de participações em exportações (vd. padrão de preenchimentos nas notas). Regista as liquidações de responsabilidades dos clientes perante a JA.
Registo de exportações efectuadas com participação da JA. Os campos mais frequentemente preenchidos são: "número de participação, data de exportação, exportador, mercadoria, câmbio, prazo, importe (em moeda estrangeira), "50%", datas do despacho da alfândega e da entrega, observações, valor e data de levantamento do depósito". Inclui ainda contas de sobre-taxas de exportação e de alguns clientes (rascunhos provavelmente), e fls. soltas com documentação relativa a exportações participadas.
Contas correntes relativas a clientes exportadores, com participação da JA. Tem aspecto de rascunho. Há poucas indicações de ano nas referências cronológicas.
Registos de exportações participadas pela JA, efectuadas entre 1922-08-10 e 1923-01-22, exarados em livro de letras a receber adaptado a esse fim. Regista as liquidações das responsabilidades dos exportadores perante o JA.
Conjunto de documentos relativos a despacho de importações participadas pela JA, no contexto do decreto 8.864 de 1923-05-25 (arts. 2º, 4º e 6º). Consiste em duplicados de declarações de importação (modelo A e algumas de modelo B), passados pela Alfândega do Porto e Lisboa a importadores, e entregues por estes à JA a fim de se proceder às operações de liquidação da importação (ou regularizasse as operações já efectuadas, nos casos de modelo B). Existem também pedidos de autorizações de compra de cambiais, dirigidas por clientes importadores à Inspecção do Comércio Bancário, no âmbito do art.º 9º do mesmo decreto. Algumas destas autorizações têm a refêrencia ao cabimento legal substituída de 8.864 para 10.071 (de 1924.09.06, que veio sistematizar e unificar toda a legislação cambial avulsa; o seu art.º 11º mantém o conteúdo das disposições do 8.864 citadas). Quase todas estas folhas têm inscrita no verso uma data e a indicação "satisfeito", ou outra nota manuscrita. Algumas folhas com referência ao decreto 8.864 têm data assinalada de Janeiro de 1923.
Inclui uma carta datada de 1925-05-27, solicitando o envio de uma declaração modelo B, datada de Dezembro de 1923.