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Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões que não sejam finais (despachos) sobre o mérito da causa, tendo origem num Tribunal Comercial de 1ª instância.
Recursos ordinários de alterar uma sentença crime, na sua totalidade provocando-se um reexame da questão que foi decidida no Tribunal recorrido.
Recursos ordinários gerais ou comuns para alterar uma sentença decidida em Tribunal recorrido, provocando um reexame da questão pela relação comercial, ou pela secção comercial (enquanto existirem).
Participação por dívida com obrigação do devedor comparecer em audiência, no praso de dez dias,para reconhecimento do seu sinal e obrigação.
Recursos julgados em conferência interpostos dos bispos, metropolistas, vigários gerais ou de quaisquer autoridades eclesiásticas diocesanas e das Relações.
Registos de multas provenientes de sentenças proferidas excedentes ou não a 5 mil réis e de outras em resultado de omissão ou comissão, nos termos do Regulamento do Ministério Público de 15 de Dezembro de 1835, e da Circular nº 74 de 24 de Dezembro de 1856 da Presidência da Relação do Porto.
Participação de crime público ou particular feita aos juízes competentes, para que seja instaurada acção penal.
Processos comuns de execução, tendo por origem uma citação cominatória que requer que o réu cumpra o solicitado até à segunda audiência.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto quer positivo quer negativo, cujo valor da causa se situe entre o valor mínimo para exceder a causa da Relação e metade desse mesmo valor.
Recursos ordinários gerais ou comuns para embargar a execução de uma sentença (acordãos defenitivos proferidos nas causas julgadas por tenções).
Cópias de recenseamentos eleitorais de concelhos, enviadas pelos Secretários das Câmaras Municipais às Secretarias Gerais dos Tribunais.
Processos especiais para restituição do capital pelo qual foi feita adjudicação ou venda de prédios.
Actos que, quando praticados por determinadas pessoas carecem de autorização ou consentimento de outras pessoas, para serem válidas e eficazes. Também alguns casos em que o consentimento é recusado, e o interessado recorre ao Tribunal para conseguir o suprimento do consentimento (exemplo: consentimento conjugal, relacionado com bens comuns)
Registo das cópias dos autos levantados pelos sub-delegados do Procurador Régio, enviados pelos Juízes Ordinários ao Tribunal da Comarca.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto, quer positivo, quer negativo, cujo valor da causa exceda a alçada da Relação.
Processos especiais para provar acerca da administração de bens (curadoria) de herdeiros ausente quando dele não se sabe parte nem tenha deixado representante legal ou procurador: requerido por quem pretende a curadoria defenitiva justificando esta ausência e a sua qualidade de herdeiro.
Recursos ordinários gerais ou comuns solicitados por pessoa que se julga ofendida no seu direito de propriedade, em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuizo.
Recursos ordinários para reabilitar pessoa condenada ou falida, quando a falência tenha sido classificada como casual ou quando ela tenha cumprido ou lhe tenha sido perdoada a pena em que haja incorrido por ser culposa ou fraudulenta à falência.
Revisão das sentenças extraídas de processos julgados por tribunais estrangeiros, solicitadas às relações por lhes competir a sua confirmação e poderem ser exequíveis no País.
Conflito entre o juíz de uma determinada comarca e o juíz de direito de outra, pelo facto de ambos reclamarem a sua jurisdição sobre determinado processo.
Recurso através de carta de sentença extraída dos autos a pedido da parte vencedora ao juíz ou tribunal prolator da mesma, em virtude da parte vencida não ter pago, para que se proceda à execução que contra ela foi promovida (arresto).
Processos especiais em que é pedido que determinada pessoa (menor) seja, para sua protecção legalmente depositada em determinado lugar (casa).
Registo de termos de conciliação e não conciliação entre as partes, na presença de juízes de paz de revelias e outros, de notas de não comparecimento, de espera, etc.
Processos especiais de prevenção de manutenção e de restituição alegando-se o direito de propriedade sobre coisa, objecto do reconhecimento desse direito.
Processos de prova de posse de requesitos legais para habilitação a heranças ultramarinas.
Processos comuns em que é solicitada a penhora de bens por falta de pagamento de dívidas - (acção de penhora).
Recursos ordinários para alterar uma sentença num processo comum correspondendo a crime para o qual é atribuível pena de prisão inferior a 3 anos, não tendo o infractor sido preso em flagrante delito.
Processos especiais, próprios para fazer cessar imediatamente o arrendamento por qualquer fundamento que dê ao senhorio o direito de pedir a resolução do contrato.
Pedidos de reus aos juizes competentes para que lhes seja atribuida a caução que deverão entregar para que possam defender-se em liberdade, nos casos previstos pela lei.
Recursos ordinários gerais ou comuns promovidos tanto por qualquer das partes que sobreviverem como por qualquer dos sucessores, devendo ser promovidos contra as partes sobrevivas e contra os sucessores do falecido que não forem requerentes.
Processo especial, através do qual se induz que a separação judicial de pessoas e bens não dissolve o vínculo conjugal, mas extingue os deveres de coabitação e assistência, sem prejuízo do direito de alimentos e realiza a separação tal como se houvesse a dissolução do casamento.
Processos comuns correspondentes a crimes aos quais não cabe por lei maior pena do que seis meses de prisão ou desterro, àqueles cuja pena é deixada ao arbítrio do juiz e àqueles que eram processados pelos Almotacés.
Pedidos de juízes de direito,ordinários, ou juízes relatores (Relação) e subscritos pelo escrivão, a outros juízes ou tribunais estrangeiros para realização de deligências.
Processos com base em auto de querela (declaração de qualquer crime) feito em juizo conjuntamente com requerimento para a dar a conhecer, e serem inquiridas as testemunhas indicadas.
Recursos extraordinários para correcção de vícios das decisões judiciais (sentença final, despacho saneador ) já transitadas em julgado e a fazer pelo mesmo orgão que as houver proferido, resultantes em regra, de defeitos na organização do processo.
Recursos ordinários gerais ou comuns solicitando a revogação de um despacho dado por um juíz de Direito da Comarca.
Recursos interpostos de decisões tomadas por comissões de recenseamentopelos próprios eleitores não contemplados nelas, ou por intermédio dos administradores dos concelhos.
Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões que não sejam finais (despachos) sobre o mérito de causa, em processos crime.
Pedidos de juízes de direito, ordinários, ou juízes relatores (Relação) e subscritos pelos escrivães, a outros juízes ou tribunais nacionais para realização de diligências nos respectivos limites da sua jurisdição (citações, ou intimações, afixação de editais, depoimento de parte ou inquirição de testemunhas, exame, vistoria ou avaliação, arrematação, penhora ou arresto...).
Pedidos das partes interessadas aos juízes competentes para pagamento das custas do juízo, tanto de acção como da execução, sem o qual não poderão ser remetidos os autos a instância superior.
Processos comuns de execução, cujo valor da causa excede a alçada da Relação, movida por credores apresentando os fundamentos que lhes dão o direito de requerer que o executado seja citado para pagar ou nomear bens à penhora.
Termos efectuados pelas diferentes autoridades judiciais duma mesma Comarca ( Juízes eleitos, ordinários e de direito ) após exame e formação do corpo de delito de crime público ocorrido nas àreas jurisdicionaisrespectivas, para serem enviados ao Ministério Público (Sub-delegados ou delegados respectivamente) que deve querelar do crime ou indicar nos próprios autos as razões porque entende não o fazer.
Autos de avaliação de bens, com assistência de Juízes, requerida por uma das partes, contendo descrição com declaração expressa da situação e confrontação dos imóveis, sendo os imóveis estimados em atenção à sua matéria e préstimo.
Cópia da sentença: decisão final de um litígio - quer se trate da causa principal, quer de algum incidente desta - proferida pelo juiz.
Recursos ordinários para alterar uma Sentença cível, na sua totalidade provocando-se um reexame da questão que foi decidida no Tribunal recorrido.
Recursos ordinários para o Supremo Tribunal de Justiça de decisões tomadas pelas relações(acordãos definitivos proferidos sobre recursos de apelação), proferidos em causas de valor excedente a quantias estabelecidas pela lei, ou naquelas que nos seus termos, excederam toda a alçada.
Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões que não sejam finais sobre o mérito da causa, em processos crime.
Autos cíveis originados pela solicitação da dispensa do serviço militar, ou pela reclamação de decisões tomadas.
Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões, baseadas numa carta passada em obediência pelo escrivão na presença de testemunhas onde consta o teor das peças do processo, copiadas a pedido da parte agravante.
Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões que não sejam sobre o mérito da causa, em processos cíveis.
Processos especiais entre maiores quando a partilha não possa ser feita extra-juducialmente, por falta de acordo dos interessados, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária - dividir uma herança ou dividir os bens de um casal cujo casamento foi dissolvido - ou tendo em vista a separação de bens.
Os inventários obrigatórios (orfanológicos, de menores, de ausentes, etc.), contam-se actualmente entre os processos cíveis especiais. Podem ser requeridos quando haja interessado sujeito à jurisdição orfanológica, ou seja menor, ou quando entre os herdeiros se conte algum interdito - seja ou não total a interdição, por demência, por surdez-mudez ou por prodigalidade ou quando algum dos herdeiros, embora não interdito, seja surdo-mudo, pois, não podendo aceitar em tais condições a herança, salvo a benefício de inventário, necessariamente terá de proceder-se à partilha judicial da herança em que for interessado, ou quando algum herdeiro estiver ausente em parte incerta ou seja mesmo desconhecido.
Destes inventários consta: a identificação do inventariado e data do seu falecimento, do cabeça de casal, dos herdeiros e cônjuges destes, das pessoas que integram o Conselho de Família, a relação circunstanciada dos bens deixados pelo inventariado, designadamente dívidas ativas e passivas, papéis de crédito, direitos e ações, dinheiro, objectos de ouro e restantes bens móveis, semoventes e imobiliários.A descrição dos bens feita pelo cabeça de casal pode incluir informação sobre o valor dos bens pertencentes à herança.
Exposição de problemas aos juízes requerendo esclarecimento, ou resolução através da citação de devedores, envio de cartas precatórias, marcação de audiências para conciliação. Etc.
Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões que não sejam finais sobre o mérito da causa, em processos cíveis.
Processos comuns nas causas cíveis, que excedendo a alçada dos Juízes Ordinários, não excedem a dos Juízes de Direito. É constituída por uma exposição articulada daquilo que se pretende provar contra o réu, acompanhada da certdão do auto de não conciliaçaõ ou de revelia no juízo de Paz, pedindo a citação do réu após a segunda audiência para oferecer libelo.
Documentos pelos quais uma das partes faz ao juiz qualquer solicitação.
Processo que visa a penhora - arrolamento, entrega a um fiel depositário e avaliação (louvação) - dos bens do executado (apelado), que ficam à disposição do tribunal para a garantia do pagamento das quantias em dívida através de arrematação em hasta pública.
Processos comuns cujo valor da causa não exceda a alçada da Relação.
Processos especiais com base em requerimento no qual aquele que pertende justificar a posse ou qualquer outro facto em que não haja interessado certo, deduzirá o pedido por meio de artigos, requerendo a citação do Ministério Público.