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Documentos que relatam o que foi dito, feito ou decidido por um órgão colegial, redigido por um secretário especialmente indigitado para o efeito, e submetido à aprovação dos membros.» (Dic. de Terminologia Arquivística). «Acta. Narrativa dos factos ocorridos e das deliberações tomadas nas assembleias gerais ou em qualquer reuniões da direcção ou do conselho fiscal das sociedades comerciais, lavrada e subscrita pelos sócios ou pela mesa, ou pelos assistentes aquelas reuniões, em livro especial.
As actas das AG destas sociedades, contêm deliberações de fundo e opções estratégicas e reportam-se a duas espécies de sessões: ordinárias, de periodicidade anual (geralmente em Janeiro ou Fevereiro), destinam-se examinar e aprovar o "relatório e contas" apresentado pela gerência, respeitante ao exercício do ano transacto, a eleger corpos gerentes e a tratar de outros assuntos apresentados pela gerência ou pelos sócios; extraordinárias, convocadas para tratar de assuntos urgentes e específicos. Os livros onde as actas são escritas são selados, contendo termos de abertura e encerramento (pela autoridade competente: juiz presidente do Tribunal de Comércio, repartição de finanças ...). "Os livros de actas das sociedades servirão para neles se lançarem as actas das reuniões de sócios, interessados ou administradores, devendo cada uma delas expressar a data em que foi celebrada, os nomes dos assistentes, os votos emitidos, as deliberações tomadas e tudo o mais que possa servir para fazer conhecer e fundamentar estas, e ser assinada pela mesa, quando a houver, e não a havendo, pelos assistentes (art.º 37º do Código Comercial)."
Relatórios produzidos pelo e para o C. de Administração. Discursos de individualides da STCP
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