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Processos especiais, através dos quais se induz que a separação judicial de pessoas e bens não dissolve o vínculo conjugal, mas extingue os deveres de coabitação e assistência, sem prejuízo do direito de alimentos e realiza a separação dos bens tal como se houvesse a dissolução do casamento.
Processos especiais para restituição do capital pela qual foi feita a adjudicação ou venda de prédios.
Processos especiais pelos quais o divórcio é requerido ao tribunal por ambos os cônjugues, de comum acordo.
Processos especiais pelos quais o divórcio que é requerido ao tribunal por um dos cônjuges contra o outro.
Processos especiais pelos quais o testador impõe ao herdeiro instituído o encargo de conservar a herança, para que ela reverta, por sua morte, a favor de outrém. O herdeiro gravado com o encargo chama-se fiduciário, e fideicomissiário o beneficiário da substituição.
Processos comuns cujo valor da causa ultrapassa metade do valor fixado para o Tribunal de Comarca e a acção se destina ao cumprimrnto de obrigações pecuniárias, a indemnizações por dano e entrega de coisas móveis.
Processos especiais próprios para fazer cessar imediatamente o arrendamento por qualquer fundamento que dê ao senhorio o direito de pedir a resolução do contrato.
Processos comuns de execução, cujo valor da causa excede a alçada da Relação, movida por credores apresentadndo os fundamentos que lhes dão o direito de requerer que o executado seja citado para pagar ou nomear bens à penhora.
Processos especiais nos quais o procedimento cautelar é sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito acautelado, podendo ser instaurado como preliminar ou como incidente da acção.
Processos de execução tendo por base um título hipotecário, pelo qual se determina o fim e os limites da ação executiva.
Processos comuns correspondentes a crimes aos quais não cabe por lei maior pena do que seis meses de prisão ou desterro para fora da Comarca, aqueles cuja pena é deixada ao arbítrio do juiz e aqueles que eram processados pelos Almotacés.
Processos especiais para prover acerca da administração de bens (curadoria) de herdeiro ausente quando dele não se sabe parte nem tenha representante legal ou procurador, requerido por quem pretende a curadoria definitiva justificando esta ausência e a sua qualidade de herdeiro.
Processos comuns correspondentes a crimes para os quais é atribuível pena de prisão inferior a 3 anos e o infractor não foi preso em flagrante delito.
Processos especiais que implicam a realização de provas periciais mediante arbitramento que pode consistir em exame (inspecção de coisas móveis), vistoria (sobre imóveis) se não houver contestação por poarte do réus e avaliação (para determinação dos valores ou direitos), pelo qual os peritos se limitam a dár parecer.
Processos comuns cujo valor da causa não exceda a alçada da Relação.
Processos especiais regulamentados de acordo com o Código das Expropriações, o qual define que os bens imóveis e direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública, compreendida nas atribuições da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto, quer positivo, quer negativo, cujo valor da causa exceda a alçada da Relação.
Processos especiais pelos quais o tribunal deve proceder às diligências necessárias para identificação de mãe ou de pai, e averiguar as identidades dos pretensos pais, em declarações que reduzirá a auto.
Processos especiais pelo qual podem ser inabilitados os indivíduos em anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira, assim como aqueles que, pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património.
Processos especiais também designados "de maiores" ou "entre maiores" quando a partilha não possa ser feita extra-judicialmente, por falta de acordo dos interessados, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária- dividir uma herença ou dividir os bens de um casal cujo casamento foi dissolvido ou tendo em vista a separação de bens. Cada processo contém informação relativa à identificação do inventariado e data do seu falecimento, do cabeça de casal, dos herdeiros e cônjuges destes, das pessoas que integram o Conselho de Família, inclui ainda a relação dos bens deixados pelo inventariado e informação relativa a dívidas.
Os inventários obrigatórios (orfanológicos, de menores, de ausentes, etc.), contam-se actualmente entre os processos cíveis especiais. Podem ser requeridos quando haja interessado sujeito à jurisdição orfanológica, ou seja menor, ou quando entre os herdeiros se conte algum interdito - seja ou não total a interdição, por demência, por surdez-mudez ou por prodigalidade ou quando algum dos herdeiros, embora não interdito, seja surdo-mudo, pois, não podendo aceitar em tais condições a herança, salvo a benefício de inventário, necessariamente terá de proceder-se à partilha judicial da herança em que for interessado, ou quando algum herdeiro estiver ausente em parte incerta ou seja mesmo desconhecido. Destes inventários consta: a identificação do inventariado e data do seu falecimento, do cabeça de casal, dos herdeiros e cônjuges destes, das pessoas que integram o Conselho de Família, a relação circunstanciada dos bens deixados pelo inventariado, designadamente dívidas activas e passivas, papeis de crédito, direitos e acções, dinheiro, objectos de ouro e restantes bens móveis, semoventes e imobiliários. A descrição dos bens feita pelo cabeça de casal pode incluir informação sobre o valor dos bens pertencentes à herança.