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Processos especiais, próprios para fazer cessar imediatamente o arrendamento por qualquer fundamento que dê ao senhorio o direito de pedir a resolução do contrato.
Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões que não sejam finais (despachos) sobre o mérito de causa, em processos crime.
Recursos ordinários especiais para "uniformização da jurisprudência", corrigindo-se decisões contraditórias proferidas a propósito da mesma questão de direito, através de um Assento,decisão pela qual o S. T. J. fixa "doutrina com força obrigatória geral"
Pedidos de réus aos juízes competentes para que lhes seja atribuída a caução que deverão entregar para que possam defender-se em liberdade, nos casos previstos pela lei.
Recursos ordinários para o Supremo Tribunal de Justiça de decisões tomadas pelas relações (acordãos definitivos proferidos sobre recursos de apelação), proferidos em causas de valor excedente a quantias estabelecidas pela lei, ou naquelas que nos seus termos, excederam toda a alçada.
Termos efectuados pelas diferentes autoridades judiciais duma mesma Comarca ( Juízes eleitos, ordinários e de direito ) após exame e formação do corpo de delito de crime público ocorrido nas àreas jurisdicionaisrespectivas, para serem enviados ao Ministério Público (Sub-delegados ou delegados respectivamente) que deve querelar do crime ou indicar nos próprios autos as razões porque entende não o fazer.
Processos comuns correspondentes a crimes aos quais não cabe por lei maior pena do que seis meses de prisão ou desterro, àqueles cuja pena é deixada ao arbítrio do juiz e àqueles que eram processados pelos Almotacés.
Recursos ordinários de alterar uma sentença crime, na sua totalidade provocando-se um reexame da questão que foi decidida no Tribunal recorrido.
Processos com base em auto de querela (declaração de qualquer crime) feito em juizo conjuntamente com requerimento para a dar a conhecer, e serem inquiridas as testemunhas indicadas.
Processos especiais (inventário orfanológico), que ocorre quando há interesses de menores, interditos, inabilitados, pessoas colectivas, ausentes e portadores de incapacidade permanente, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária - dividir uma herança ou dividir os bens de um casal cujo casamento foi dissolvido - ou tendo em vista a separação de bens.
Processos especiais entre maiores quando a partilha não possa ser feita extra-judicialmente, por falta de acordo dos interessados, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária- dividir uma herença ou dividir os bens de um casal cujo casamento foi dissolvido ou tendo em vista a separação de bens.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto, quer positivo, quer negativo, cujo valor da causa exceda a alçada da Relação.
Pedidos de juízes de direito, ordinários, ou juízes relatores(Relação) e subscritos pelo escrivão, a outros juízes ou tribunais nacionais para realização de deligências nos respectivos limites da sua jurisdição (citações ou intimações, afixação de editais, depoimento de parte ou inquirição de testemunhas, exame, vistoria ou avaliação, arrematação, penhora ou arresto, etc.)
Morada do Autor intelectual: Marco de Canaveses>Sande
Morada do Autor intelectual: Marco de Canaveses>Alpendurada>Carcavelos