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Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto, quer positivo, quer negativo, cujo valor da causa exceda a alçada da Relação.
Processos com base em auto de querela (declaração de qualquer crime) feito em juizo conjuntamente com requerimento para a dar a conhecer, e serem inquiridas as testemunhas indicadas.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto, quer positivo, quer negativo, cujo valor da causa seja inferior a metade do valor mínimo, para exceder a causa da Relação.
Processos especiais para provar acerca da administração de bens (curadoria) de herdeiros ausente quando dele não se sabe parte nem tenha deixado representante legal ou procurador: requerido por quem pretende a curadoria defenitiva justificando esta ausência e a sua qualidade de herdeiro.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto quer positivo quer negativo, cujo valor da causa se situe entre o valor mínimo para exceder a causa da Relação e metade desse mesmo valor.
Recursos ordinários gerais ou comuns promovidos tanto por qualquer das partes que sobreviverem como por qualquer dos sucessores, devendo ser promovidos contra as partes sobrevivas e contra os sucessores do falecido que não forem requerentes.
Registo das denúncias feitas em audiências por zeladores das Câmaras ou outros, por transgressões a posturas municipais, ou por outras transgressões que originam acções de coimas.
Heranças que ficaram jacentes pela abstenção de herdeiros e são vendidas em hasta pública pelo respectivo juíz.
Processos comuns cujo valor da causa não exceda a alçada da Relação.
Autos de avaliação de bens, com assistência de juízes, requerida por uma das partes, contendo descrição com declaração expressa da situação e confrontação dos imóveis, sendo os imóveis estimados em atenção à sua matéria e préstimo.
Processos comuns execução, tendo por origem uma citação cominatória que requer o réu cumpra o solicitado até à segunda audiência.
Documentos pelos quais uma das partes faz ao juíz qualquer solicitação.
Recursos ordinários gerais ou comuns para embargar a execução de uma sentença (acordãos defenitivos proferidos nas causas julgadas por tenções).
Processos especiais, regulamentados de acordo com o Código das Expropriações, o qual define que os bens imóveis e direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública, compreendida nas atribuições da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Recursos ordinários gerais ou comuns solicitados por pessoa que se julga ofendida no seu direito de propriedade, em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuizo.
Ordens expedidas por Juízes a Escrivães para que acompanhados do oficial de deligências do respectivo juízo, procedem ao arresto, arrolamento, penhora de bens, despejo de imóveis, etc.( no seguimento de processo especial)
Recursos ordinários para o Supremo Tribunal de Justiça de decisões tomadas pelas relações(acordãos definitivos proferidos sobre recursos de apelação), proferidos em causas de valor excedente a quantias estabelecidas pela lei, ou naquelas que nos seus termos, excederam toda a alçada.
Processos comuns nas causas cíveis, que excedendo a alçada dos Juízes Ordinários, não excedem a dos Juízes de Direito. É constituída por uma exposição articulada daquilo que se pretende provar contra o réu, acompanhada da certdão do auto de não conciliaçaõ ou de revelia no juízo de Paz, pedindo a citação do réu após a segunda audiência para oferecer libelo.
Recursos interpostos de decisões tomadas por comissões de recenseamentopelos próprios eleitores não contemplados nelas, ou por intermédio dos administradores dos concelhos.
Recursos ordinários de alterar uma sentença crime, na sua totalidade provocando-se um reexame da questão que foi decidida no Tribunal recorrido.
Morada do Autor intelectual: Marco de Canaveses>Soalhães
Morada do Autor intelectual: Porto Morada do Destinatário: Alpendurada>Várzea da Ovelha
Morada do Autor intelectual: Benviver>Torrão Morada do Destinatário: Benviver>Torrão
Morada do Autor intelectual: Benviver>Torrão Morada do Destinatário: Benviver>Torrão
Morada do Autor intelectual: Porto
Morada do Autor intelectual: Benviver
Morada do Autor intelectual: Soalhães>Vila Boa do Bispo
Morada do Autor intelectual: Benviver>Torrão Morada do Destinatário: Benviver>Torrão
Morada do Autor intelectual: Porto>Foz do Douro
Morada do Autor intelectual: Marco de Canaveses>Sobretâmega>Pisão
Morada do Autor intelectual: Benviver>Várzea do Douro
Pedidos de juízes de direito, ordinários, ou juízes relatores (Relação) e subscritos pelo escrivão, a outros juízes ou tribunais nacionais para realização de deligências nos respectivos limites da sua jurisdição (citações ou intimações, afixação de editais, depoimento de parte ou inquirição de testemunhas, exame, vistoria ou avaliação, arrematação, penhora ou arresto, etc.)