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Processos com base em auto de querela (declaração de qualquer crime), feito em juízo conjuntamente com requerimento para dar a conhecer, e serem inquiridas as testemunhas indicadas.
Processos especiais, próprios para fazer cessar imediatamente o arrendamento por qualquer fundamento que dê ao senhorio o direito de pedir a resolução do contrato.
Processos comuns cujo valor da causa não exceda a alçada da Relação.
Processos especiais para provar acerca da administração de bens (curadoria) de herdeiros ausente quando dele não se sabe parte nem tenha deixado representante legal ou procurador: requerido por quem pretende a curadoria defenitiva justificando esta ausência e a sua qualidade de herdeiro.
Recursos ordinários gerais ou comuns para embargar a execução de uma sentença (acordãos defenitivos proferidos nas causas julgadas por tenções).
Processo especial, através do qual se induz que a separação judicial de pessoas e bens não dissolve o vínculo conjugal, mas extingue os deveres de coabitação e assistência, sem prejuízo do direito de alimentos e realiza a separação tal como se houvesse a dissolução do casamento.
Processos especiais que implicam a realização de provas periciais mediante arbitramento que pode consistir em exames (inspecçãp de coisas móveis), vistoria (sobre imóveis) e avaliação (para determinação do valor dos bens ou direitos), pelo qual os peritos se limitam a dar parecer.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto, quer positivo, quer negativo, cujo valor da causa exceda a alçada da Relação.
Processos especiais de prevenção de manutenção e de restituição alegando-se o direito de propriedade sobre coisa, objecto do reconhecimento desse direito.
Actos que, quando praticados por determinadas pessoas carecem de autorização ou consentimento de outras pessoas, para serem válidas e eficazes. Também alguns casos em que o consentimento é recusado, e o interessado recorre ao Tribunal para conseguir o suprimento do consentimento (exemplo: consentimento conjugal, relacionado com bens comuns)
Pedidos de juízes de direito,ordinários, ou juízes relatores (Relação) e subscritos pelo escrivão, a outros juízes ou tribunais estrangeiros para realização de deligências.
Pedidos de juízes de direito, ordinários, ou juízes relatores(Relação) e subscritos pelo escrivão, a outros juízes ou tribunais nacionais para realização de deligências nos respectivos limites da sua jurisdição (citações ou intimações, afixação de editais, depoimento de parte ou inquirição de testemunhas, exame, vistoria ou avaliação, arrematação, penhora ou arresto, etc.)
Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões que não sejam sobre o mérito da causa, em processos cíveis.
Recursos ordinários gerais ou comuns solicitando a revogação de um despacho dado por um juíz de Direito da Comarca
Processo especial de recurso contencioso para o Tribunal da respectiva Comarca, contra a recusa de praticar qualquer acto ou realizar qualquer registo por parte de conservadores, natários ou outros funcionários.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto quer positivo quer negativo, cujo valor da causa se situe entre o valor mínimo para exceder a causa da Relação e metade desse mesmo valor.
Causas apresentadas perante o Juíz Ordinário, através de petição, onde se indicama as disposições da última vontade do testador que faleceu sem convalescer, e as testemunhas que presenciaram o acto, requerendo que sejam citados quaisquer outros interessados, com capacidade para serem herdeiros, para apresentarem embargos.
Processos comuns execução, tendo por origem uma citação cominatória que requer o réu cumpra o solicitado até à segunda audiência.
Prcessos comuns de execução, cujo o valor da causa excede a alçada da Relação, movida por credores, apresentando os fundamentos que lhes dão o direito de requerer que o executado seja citado para pagar ou nomear bens à penhora.
Processos especiais com base em requerimento no qual aquele que pretende justificar a posse ou qualquer outro facto em que não haja interessado certo, deduzirá o pedido por meio de artigos, requerendo a citação do Ministério Público.
Processo executivo especial em que alguém, que tem a seu título transmissivo da propriedade de uma coisa, requer que lhe seja conferida judicialmente a posse da mesma. A acção, que é proposta contra o detentor da coisa, visa portanto, conferir a posse efectiva de quem nunca a teve.
Processos para a reconstituição de qualquer processo judicial que foi destruído ou desapareceu. Inicia-se com o requerimento de qualquer das partes do processo que pereceu ou desapareceu.Também os documentos que desaparecem podem ser judicialmente reformados, nos termos do artigo 1069º a 1072º. C.P.C.Quando hà reclamações sobre a reforma de livros das conservatórias, após ter sido recebido o processo remetido pelo conservador, notificam-se os reclamantes e quaisquer outros interessados, para dentro de 10 dias, dizerem o que lhes oferecer e apresentarem ou requererem provas; ficam resolvidos os processos depois de efectuadas as diligências necessárias e ser ouvido o Ministério Público, sendo a decisão final enviada pela secretaria à conservatória através de certidão de teor.
Transgressões e contravenções previstas em legislação avulsa serão processadas:- Sob a forma de processo sumaríssimo, sempre que forem puníveis só com multa ou medida de segurança não detentiva ou ainda quando, não sendo puníveis com pena de prisão superior a seis meses, ainda que com multa, o Ministério Público entender que ao caso deverá ser concretamente aplicada só a pena de multa ou medida de segurança não detentiva;- Sob a forma de processo sumário, sempre que forem puníveis com pena de prisão ou medida de segurança cometidas em flagrante delito e não houver lugar a processo sumaríssimo.- Sob a forma de processo comum, nos demais casos.
Processo especial, pelo qual podem ser inabilitados os indivíduos com anomalias psiquicas, surdez-mudez ou cegueira, assim como aqueles que, pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património.
Processos comuns nas causas cíveis, que excedendo a alçada dos Juízes Ordinários, não excedem a dos Juízes de Direito. É constituída por uma exposição articulada daquilo que se pretende provar contra o réu, acompanhada da certdão do auto de não conciliaçaõ ou de revelia no juízo de Paz, pedindo a citação do réu após a segunda audiência para oferecer libelo.
Depósito Judicial de coisa devida, nos casos e formas legais para produzir os efeitos do pagamento e resultar na extinção da obrigação, sendo feito a requerimento do devedor, declarando o motivo porque o pediu.
Registos de decisões do Conselho de Família, convocado pelo juiz de Paz para deliberar sobre questões relativas a inventários obrigatórios, a partilhas, confirmar tutores legítimos, nomear tutores dativos, e produtor, confirmar mãe binuba na administração de bens de filhos menores ou interdictos, etc.
Processos especiais, regulamentados de acordo com o Código das Expropriações, o qual define que os bens imóveis e direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública, compreendida nas atribuições da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões que não sejam finais (despachos) sobre o mérito da causa, tendo origem num Tribunal Comercial de 1ª instância.
Dúvidas propostas pelos interessados em inventários e partilhas entre maiores, em termo peremptório para esse fim e assinado pelo juíz.
Recursos ordinários para o Supremo Tribunal de Justiça de decisões tomadas pelas relações(acordãos definitivos proferidos sobre recursos de apelação), proferidos em causas de valor excedente a quantias estabelecidas pela lei, ou naquelas que nos seus termos, excederam toda a alçada.
Recursos ordinários para alterar uma Sentença cível, na sua totalidade provocando-se um reexame da questão que foi decidida no Tribunal recorrido.
Exposição de problemas aos juízes requerendo esclarecimento, ou resolução através da citação de devedores, envio de cartas precatórias, marcação de audiências para conciliação. Etc.
Recursos interpostos de decisões tomadas por comissões de recenseamentopelos próprios eleitores não contemplados nelas, ou por intermédio dos administradores dos concelhos.
Recursos ordinários especiais para "uniformização da jurisprudência", corrigindo-se decisões contraditórias proferidas a propósito da mesma questão de direito, através de um Assento,decisão pela qual o S. T. J. fixa "doutrina com força obrigatória geral"
Heranças que ficaram jacentes pela abstenção de herdeiros e são vendidas em hasta pública pelo respectivo juíz.
Documentos pelos quais uma das partes faz ao juíz qualquer solicitação.
Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões que não sejam finais sobre o mérito da causa, em processos cíveis.
Processos especiais para prestação de contas por tutor e curador provisório dos bens do ausente.
Termos de não aceitação assinados pelo repúdiante ou pelo seu procurador, perante o juíz do lugar da abertura da herança e lavrados pelo escrivão.
Recursos ordinários gerais ou comuns solicitados por pessoa que se julga ofendida no seu direito de propriedade, em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuizo.
Processos especiais com base em requerimentos de credores para que se proceda ao arresto de bens aos seus devedores, após justificação dos requesitos legais, para pagamento das dívidas contraídas e custas do processo.
Recurso através de carta de sentença extraída dos autos a pedido da parte vencedora ao juíz ou tribunal prolator da mesma, em virtude da parte vencida não ter pago, para que se proceda à execução que contra ela foi promovida (arresto).
Autos de avaliação de bens, com assistência de juízes, requerida por uma das partes, contendo descrição com declaração expressa da situação e confrontação dos imóveis, sendo os imóveis estimados em atenção à sua matéria e préstimo.
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