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Execuções promovidas pelos interessados a quem for devida a indeminização ou que deva receber de outrém as custas que tiver pago; pelos empregados judiciais a quem foi devido qualquer salário ou emolumento; bem como pelo Ministério Público no caso de multas impostas aos litigantes ou em quaisquer outras cominadas por lei ou preceito judicial.
Processos com base em auto de querela (declaração de qualquer crime) feito em juizo conjuntamente com requerimento para a dar a conhecer, e serem inquiridas as testemunhas indicadas.
Recursos ordinários gerais ou comuns para embargar a execução de uma sentença (acordãos defenitivos proferidos nas causas julgadas por tenções).
Processos comuns de execução, cujo valor da causa excede a alçada da Relação, movida por credores apresentando os fundamentos que lhes dão o direito de requerer que o executado seja citado para pagar ou nomear bens à penhora.
Depósito Judicial de coisa devida, nos casos e formas legais para produzir os efeitos do pagamento e resultar na extinção da obrigação, sendo feito a requerimento do devedor, declarando o motivo porque o pediu.
Processo executivo especial em que alguém, que tem a seu título transmissivo da propriedade de uma coisa, requer que lhe seja conferida judicialmente a posse da mesma. A acção, que é proposta contra o detentor da coisa, visa portanto, conferir a posse efectiva de quem nunca a teve.
Processo especial de recurso contencioso para o Tribunal da respectiva Comarca, contra a recusa de praticar qualquer acto ou realizar qualquer registo por parte de conservadores, natários ou outros funcionários.
Processos comuns correspondentes a crimes aos quais não cabe por lei maior pena do que seis meses de prisão ou desterro, àqueles cuja pena é deixada ao arbítrio do juiz e àqueles que eram processados pelos Almotacés
Processos especiais para provar acerca da administração de bens (curadoria) de herdeiros ausente quando dele não se sabe parte nem tenha deixado representante legal ou procurador: requerido por quem pretende a curadoria defenitiva justificando esta ausência e a sua qualidade de herdeiro.
Processos especiais de prevenção de manutenção e de restituição alegando-se o direito de propriedade sobre coisa, objecto do reconhecimento desse direito.
Processos especiais, regulamentados de acordo com o Código das Expropriações, o qual define que os bens imóveis e direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública, compreendida nas atribuições da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Processos comuns execução, tendo por origem uma citação cominatória que requer o réu cumpra o solicitado até à segunda audiência.
Processos especiais, próprios para fazer cessar imediatamente o arrendamento por qualquer fundamento que dê ao senhorio o direito de pedir a resolução do contrato.
Processos comuns correspondentes a crimes para os quais é atribuível pena de prisão inferior a 3 anos e o infractor não tenha sido preso em flagrante delito.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto, quer positivo, quer negativo, cujo valor da causa seja inferior a metade do valor mínimo, para exceder a causa da Relação.
Termos de não aceitação assinados pelo repúdiante ou pelo seu procurador, perante o juíz do lugar da abertura da herança e lavrados pelo escrivão.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto, quer positivo, quer negativo, cujo valor da causa exceda a alçada da Relação.