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Inclui a declaração da execução dessas diligências. Este documento está seguido de um instrumento de emprazamento e vedoria das casas da R. de S. Miguel emprazadas a José Pereira da Cruz, escrivão do crime, pagando de foro 16.000 réis e sendo o laudémio a vintena.
A qual posse tomou o Prelado do Mosteiro, chamado à administração da dita terça por falecimento dos dois testamenteiros. Inclui documentos anexos.
As quais casas comprou o Mosteiro sendo D. Abade Fr. Dâmaso da Silva.
Por este contrato, foram dadas as casas da R. de S. Miguel ao referido casal, com a obrigação de pagarem, por si e seus sucessores, 4.000 réis aos padres de S. Francisco por uns pardieiros que estavam no lugar onde foi construída a igreja nova; e outrossim se obrigou a pagar todos os anos 80 réis ao Comendador de Águas Santas, de um censo que o Mosteiro fora condenado a lhe pagar.
O Mosteiro de S. Bento da Vitória paga 670 reais por esse emprazamento.
A condenada não queria pagar o foro de 200 réis das casas da R. de S. Miguel, que foram de Tomás de Sousa Machado.
Foro: 500 reais e domínio a quarentena.
Nas casas de Maria Gomes sucedeu Tomás de Sousa Machado, das quais o Mosteiro foi senhorio com a Misericórdia
Aforamento de umas casas e quintal. Foro de 5.000 reais. Este documento está seguido do instrumento de posse.