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Carta de sentença cível de D. João III em que confirma que o Cabido tem a posse sobre os votos de várias freguesias da comarca da Feira, sendo autor o Cabido da Sé do Porto e réus os lavradores da comarca da Feira. Este documento contém transcritos, na sentença cível, os seguintes elementos do processo judicial: ação, emabrgos, réplica por oposição, embargos, contrariedades aos embargos, sentença sobre embargos, apelação, libelo, termos de contrariedade e sentença.
Carta de sentença cível dada pelo Procurador da Fazenda do rei D. Duarte que absolveu o rendeiro da Feira, terra de Santa Maria, do pagamento da sisa do arrendamento dos votos. Este documento contém transcritos, na sentença cível, os seguintes elementos do processo judicial: ação, libelo, termos de contrariedade, embargos, despacho, sentença e custas.
Carta de sentença cível de D. João II em que confirma a sentença dada por D. João I relativa ao pagamento dos votos, os quais deveriam ser pagos pelas medidas que se pagavam no ano de 1432 (ver documento nº.9). Este documento contém transcritos, na sentença cível, os seguintes elementos do processo judicial: ação, libelo, sentença e custas.
Carta de D. João I que ordena que se pague à Igreja do Porto os votos pelos quais ela tem posse, mas sem proceder por censura contra os que estão isentos desse pagamento, à semelhança do que o Infante D. Duarte ordenou para a Sé de Braga (ver documento anterior, nº.5).
Breve do Papa Martinho V em que pede a instâncias do Bispo e Cabido do Porto que apresentem ao Bispo de Ourense a cobrança dos votos e as censuras impostas.
Carta de D. João I que ordena que os votos sejam pagos como sempre foram até aquele tempo e que assim se mantenha.
Carta de sentença cível de D. João I relativa ao pagamento dos votos em que sentencia que estes devem ser pagos pelas medidas que se pagavam no ano de 1432, sendo autor o Bispo e Cabido do Porto e réus os lavradores das terras obrigadas a pagar os votos. Este documento contém transcritos, na sentença cível, os seguintes elementos do processo judicial: ação, libelo, contrariedades, sentença, embargos, acórdão, sentença e custas.
Breve do Papa Eugénio IV que confirma a carta de sentença dada por D. João I relativa ao pagamento dos votos, os quais deveriam ser pagos pelas medidas que se pagavam no ano de 1432 (ver documento anterior, nº.9).
Declaração relativa à repartição dos votos entre a Mitra e o Cabido da Sé do Porto, feito de comum consenso, em que são definidas as freguesias cujos votos serão destinados à Mitra e quais os que serão destinados ao Cabido.
Carta de sentença cível de D. Afonso V em que confirma a carta de sentença dada por D. João I relativa ao pagamento dos votos, os quais deveriam ser pagos pelas medidas que se pagavam no ano de 1432 (ver documento nº.9). Este documento contém transcritos, na sentença cível, os seguintes elementos do processo judicial: ação, libelo, sentença e custas.
Carta de sentença cível dada pelo Almoxarife da cidade do Porto, Gabriel Gonçalves, sobre os votos que se pagavam ao Bispo e Cabido da mesma cidade, por ainda existiram algumas dúvidas. Este documento contém transcritos, na sentença cível, os seguintes elementos do processo judicial: libelo, sentença e custas.
Carta de sentença cível de D. Afonso V passada ao Regedor de Entre Douro e Minho, Vasco Martins de Resende, para que este procedesse à execução da sentença do seu avô D. João I sobre o pagamento dos votos. Este documento contém transcritos, na sentença cível, os seguintes elementos do processo judicial: ação, libelo, sentença e custas.
Carta de sentença cível de D. Afonso V passado ao Almoxarife da cidade do Porto, Gabriel Gonçalves, em que ordena que não sejam mais ouvidos os lavradores na Corte sobre o pagamento dos votos, salvo pela via de apelação. Este documento contém transcritos, na sentença cível, os seguintes elementos do processo judicial: libelo, sentença e custas.
Instrumento de pagamento que o Bispo e Cabido de Santiago de Compostela deu ao Bispo e Cabido da Sé do Porto relativamento ao votos dos anos de 1450, 1451 e 1452, sobre os quais deveriam ser pagos 90 florins ao Bispo e Cabido de Santiago.
Carta do Infante D. Duarte que ordena que se pague à Sé de Braga os votos pelos quais ela tem posse, mas sem proceder por censura contra os que estão isentos desse pagamento.
Carta de composição sobre os votos de Santiago celebrada entre o Bispo e Cabido de Santiago de Compostela e o Bispo e Cabido da Sé do Porto, estando incorporada uma confirmação dada pelo Papa Honório sobre a dita composição.
Carta de quitação que o Bispo e Cabido de Santiago de Compostela deu ao Bispo e Cabido da Sé do Porto sobre a quantia de votos que se lhe devia e quanto seria pago por ano, no futuro.
Alvará do rei D. Henrique de Castela no qual está inserto o testamento do rei Ramiro, onde se apresenta a origem dos votos de Santiago.