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Pedro Rodrigues, provisor da Sé do Porto confirma um prazo de três vidas feito pela igreja de Rozém aos destinatários, de um casal e uma quebrada sitos em Vila Nova.
Através deste documento é demonstrada a transferência de propriedade do casal de Vila Nova para uma entidade não eclesiástica, constituindo assim o núcleo de desenvolvimento da propriedade de Vila Nova a qual viria a ser herdada por Emília de Castro Pamplona, mulher de Eça de Queirós, no ano de 1892.