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A mencionada doação de Sancho II foi feita em 1245-03-02, Porto. D. Sancho II doa ao bispo do Porto D. Pedro Salvadores o padroado da igreja de Avanca.
Justis petentium – Honório III confirma o direito de padroado das igrejas de Pindelo (Viseu) e S. Tiago de Bougado, concedidos por D. Afonso II ao bispo e cabido do Porto.
Esses privilégios podem-se resumir no seguinte: que nos casos de interdito se dê auxilio do braço secular; que os excomungados por dívidas cíveis, que pela ordenação antiga têm pena de prisão, possam ser presos, não obstante a excomunhão, excepto os juízes e oficiais da justiça; que os que forem presos na igreja não sejam sentenciados sem primeiro se disputar a imunidade; prorrogação de um ano mais além do que concede a ordenação, para que possam ser demandados no juizo eclesiástico os que deverem rendas da igreja ou dos benefícios; denegação de cartas para não serem presos aos que forem excomungados por dívidas da igreja ou dos benefícios. Datado de Lisboa. O original de D. Manuel I está datado de Lisboa, 1517-06-10.
Estipulava que se suprimisse uma prebenda da Catedral e que se aplicasse o rendimento dela por oito bacharéis de Ordens Sacras, e quatro meios de menores. Foi executada por Álvaro Martins, abade da Colegiada de Cedofeita.
João Mendes “Armiges” doa, por si e por sua mãe Toda Peres, ao bispo D. Pedro e ao cabido do Porto, todo o padroado que possuem na igreja de Santa Cruz da Maia.
Martinho Gonçalves, sua mulher Elvira Vasques e seus filhos, doam ao bispo D. Pedro e ao cabido do Porto todo a padroado que possuem na igreja de Santa Cruz da Maia.