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Cum sicut nobis exponere – Inocêncio IV concede ao bispo do Porto, em resposta à exposição que o bispo lhe fizera da exiguidade de rendimentos eclesiásticos e de servidores da igreja do Porto, que as duas prebendas que primeiramente vagarem sejam divididas em quatro benefícios, de forma a ampliar o serviço da Igreja.
Havendo contenda entre Martinho Pais, cavaleiro, e sua mulher Maria Martins, de uma parte, e o deão Mendo e ao cabido do Porto, por outra, por causa de meio casal na Quintã Velha de Molnes, as partes decidem pertencer ao cabido o dito meio casal ficando, no entanto, Martinho Pais e sua mulher com reserva do seu usufruto em vida, e o cabido obrigado a fazer aniversários anuais por eles.
Várias testemunhas confirmam um pacto em “nota” sobre a entrega que Martinho Pais e sua mulher Maria Martins fizeram de casais (em Quintana de Molnes) ao deão e cabido do Porto.