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Provisão por que D. João I determinou para cessar a queixa do Bispo e Cabido para se lhe pagar tudo o que se lhe devesse à sua igreja da redízima e outra qualquer coisa que até ali se lhe devesse, aprontando-se-lhe o mesmo pagamento dali em diante assim como se pagasse a ele e a sua fazenda, fazendo que os mercadores lhe pagassem de tudo o que levassem para França ou Inglaterra ou em fazenda, ou em dinheiro, conforme o seu valor. Datado de Melgaço.
O monarca obrigava-se a dar pela jurisdição dela aos donatários que a largaram três mil libras de moeda antiga, impostas em herdades que as rendessem para se levantar o interdito. Declarava ainda El-Rei que poria na arca do tesouro da Sé com duas chaves, no caso de haver paz ou trégua maior de 14 anos, 500000 libras nos dois anos seguintes, e não havendo, as meteria na dita arca, dentro em cinco anos, nomeando tesoureiros com o poder de comprarem bens em toda a comarca, ainda que tivessem sido da coroa, nomeando logo as sisas da cidade, a pagamento das ditas libras, e se obrigavam a pedir a confirmação ao Papa. Não há indicação da data do original.
Doação que D. Afonso III fez do lugar de Gaia, e de todo o seu reguengo, demarcado o lugar pelos sítios de Coimbrões, Canidelo, Almiara com todas as suas pertenças e faculdade de poderem vender, doar e mais que quiserem de suas propriedades, dando foral aos moradores de Gaia para se governarem. E concedeu também aos moradores do Burgo (isto é, a cidade do Porto) as propriedades que cada um nela possuía. Com a cláusula de que cada um fogo lhe pagasse o homem casado seis denários cada ano, a mulher viúva com seus filhos três denários.
Instrumento com o segundo contrato feito entre D. João I e o Bispo D. Gil e Cabido (por ter ficado incompleto o primeiro feito com o Bispo D. João, 3.º desse nome), sobre as três mil libras que El-Rei se obriga a pagar. Estas pensões foram impostas sobre os tabeliães, os foros de casas na Rua Formosa e as rendas da alfândega. O valor de três mil libras, do primeiro contrato, foi agora actualizado para trezentas mil libras. Datado do Porto. O original está datado de Montemor-o-Novo, 1405-02-13.
Inclui a transcrição das seguintes cartas régias: de D. Fernando, Santarém 1367-03-10 e Lisboa 1383-08-28; de D. Pedro I, Torres Vedras 1357-08-24; de D. Dinis, Lisboa 1332-04-21; outras cartas régias aqui transcritas estão ilegíveis devido à deterioração do pergaminho. Datada do Porto.
D. Sancho II por intermédio do seu chanceler, D. Durando Froiaz (cujo documento de nomeação se apresenta), pede ao bispo de Salamanca e ao deão de Zamora que o absolvam. Para tal são apresentados a composição que o rei fizera com o bispo do Porto, D. Pedro Salvadores, que carecia ainda de confirmação papal, e declarações desse mesmo bispo, feitas através dos seus procuradores, comprovando que o monarca havia cumprido os termos da referida composição.