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O deão e dois arcediagos de Orense, juízes apostólicos do papa Inocêncio III, dão sentença favorável à composição feita entre a Sé do Porto e a de Compostela sobre os votos de Santiago, na qual se estabelece que todos os votos da diocese do Porto devem ficar para essa diocese pagando por eles anualmente, à de Compostela, 30 áureos pela Páscoa, e ainda 334 maravedis de ouro pelos anos em atraso e 1000 áureos por todos os custos do processo. É um Instrumento que contém a composição e amigável transacção feita em 1179 pelo Arcebispo de Compostela e seu Cabido e Bispo e Cabido do Porto sobre o voto de S. Tiago confirmado pelo Papa Honório III.
Datado do Porto. O original está datado de Montemor-o-Novo, 1426-02-02.
Instrumento em que se contém uma sentença de D. João I que manda que os lavradores que costumam pagar votos o façam de todos os casais, exceptuando os que de todo forem ermos, e que o dito voto se pague nas espécies, medido pela medida do costume.
Datada da Vidigueira. A referida sentença de D. João I está datada de 1432-04-26, sem indicação de local.