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Tem um termo de um acordo celebrado entre o pároco de uma parte e o juíz e o procurador da Igreja, da outra, acerca de determinadas funções religiosas.
Tem uma declaração de posse, na qual se menciona mais desenvolvidamente, do que na nota do livro nº 1 deste fundo, o que o pároco cobrava aos fregueses, em géneros e em dinheiro, pelos serviços religiosos.
Tem uma nota em que o signatário declara ter benzido a igreja nova em 22 de Janeiro de 1735 e o adro em 15 de Fevereiro de 1737.
Tem uma nota de 6 de Fevereiro de 1662, em que o pároco diz que ao tomar posse na Igreja, não encontrou mais que este livro de assentos. Contém ainda outra nota onde se dá conta do que o pároco recebia dos fregueses, em géneros, pela celebração dos diversos actos religiosos (v. UI 0004).