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Editais afixados em locais públicos ou publicados na imprensa por ordem de uma autoridade, a fim de levar ao conhecimento público certo fato. Quando não se conhece o paradeiro do demando judicialmente ou é incerta a pessoa a citar, a respetiva citação é feita através de edital.
Ordens, deliberações e comunicações oficiais, emitidas pelo Governo Civil do Porto e outros organismos, afixadas em lugares públicos ou publicados nos jornais.
Cópias das diretivas de atuação que as autoridades superiores impõem aos seus subordinados, em virtude de atribuições próprias da hierarquia verificando-se algumas consequências como o dever de obediência do inferior hierárquico em relação ao seu superior; as circulares não têm necessidade de publicação, basta que chegue ao conhecimento dos organismos ou do funcionário em causa. Assim, estas normas não modificam situações jurídicas individuais, nem vinculam o cidadão, os magistrados e os funcionários caso não estejam hierarquicamente dependentes das autoridades que as elaboraram.