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Os cadernos de recenseamento militar de mancebos servem para o posterior recrutamento militar. Estes cadernos eram elaborados pelo Administrador do concelho ou do bairro. O recenseamento abrangia todos os mancebos aptos, exceto os clérigos de ordem sacra, os estrangeiros, os enfermos, os inválidos, os filhos de mães viúvas, os mestres, os professores universitários, entre outros. Do recenseamento faziam parte elementos como denominação da freguesia de origem do mancebo, nome, estado civil, residência, o número de sorteamento, causas de isenção.
Cópias da correspondência expedida, agrupadas cronologicamente em pastas ou livros.
O recrutamento militar fazia-se por via do recenseamento e sorteamento nos termos da lei. Existia a possibilidade de haver substituições dos sorteados desde que estivessem na mesma classe. Estão excluídos do serviço militar, os estrangeiros, os clérigos de ordem sacra, os que não tivessem 1,56 m de altura, os inúteis, os condenados por penas maiores, os que sustentavam a família, entre outros. O recrutamento militar pertence à orgânica interna da 4ª repartição. Do recrutamento militar deviam fazer parte as seguintes informações: nome da freguesia, o nome do recrutado, a filiação, a naturalidade, a morada, a data de nascimento, o emprego, o estado civil, residência e número de sorteamento.