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Cada mesa de voto elabora uma ata das operações eleitorais. Competirá ao secretário proceder à elaboração da ata das operações de votação e apuramento. Da ata constarão: os nomes dos membros da mesa e dos delegados das candidaturas, a hora de abertura e encerramento da votação e o local da assembleia de voto, as deliberações tomadas pela mesa durante as operações, o número total de eleitores inscritos e de votantes, o número de inscrição dos eleitores que exerceram o direito de voto antecipadamente, o número de votos obtidos por cada candidato e o de votos em branco e de votos nulos, o número de boletins de voto sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto, o número de reclamações, protestos e contraprotestos apensos à ata.
Documentos de propaganda, relatórios e correspondência que resultam do decorrer de atos eleitorais nos concelhos. Contém: guias relativas à entrega de votos, editais, mapas das secções e mesas de voto, ofícios referentes à presença dos dirigentes máximos dos partidos.
Registo dos indivíduos que nos termos da lei têm direito a voto nas eleições das juntas de freguesia. Regista: número de ordem, descargas e dados pessoais dos eleitores (nomes, idade, estado civil, profissão e morada).