Cada mesa de voto elabora uma ata das operações eleitorais. Competirá ao secretário proceder à elaboração da ata das operações de votação e apuramento. Da ata constarão: os nomes dos membros da mesa e dos delegados das candidaturas, a hora de abertura e encerramento da votação e o local da assembleia de voto, as deliberações tomadas pela mesa durante as operações, o número total de eleitores inscritos e de votantes, o número de inscrição dos eleitores que exerceram o direito de voto antecipadamente, o número de votos obtidos por cada candidato e o de votos em branco e de votos nulos, o número de boletins de voto sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto, o número de reclamações, protestos e contraprotestos apensos à ata.