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Registos individuais dos funcionários fornecendo dados biográficos. Entre os dados há elementos que devem constar como: o nome, o estado civil, o número de bilhete de identidade, a data de nascimento, cargo, habilitações, a natureza da nomeação, situação profissional do funcionário antes da organização do cadastro (outros cargos, transferências), o registo disciplinar e a fotografia.
Registos de títulos pelo qual se dá forma externa e publicidade a resoluções de entidades públicas, com eficácia temporária ou permanente, conferindo direitos ou permitindo a quem satisfaça determinados requisitos, uma situação ou atividades vedadas. O alvará titula direitos, legitima o exercício de diversos poderes sendo concedido pelo órgão ou agente da Administração aos quais a lei conferiu essa competência. A emissão de alvarás pertence à orgânica da 1ª repartição. Emitem-se alvarás para abertura de estabelecimentos, de agências de viagem, certas atividades industriais, nomeação para exercício de funções públicas entre outras.
Atos lavrados que constituem o registo oficial da ocupação de um cargo e que marca o início jurídico do exercício das funções de uma pessoa.
Registos dos recibos das consultas de clínica geral, especialidades e outros benefícios dos funcionários do Governo Civil do Porto, sendo comparticipado pela Assistência na Doença aos Servidores do Estado (A.D.S.E.). Estes registos contêm informação relativa à data do recibo, o nome do beneficiário, o nome do clínico, o valor a pagar pela consulta e o recibo do beneficiário.
Atos lavrados em livro próprio que constituem o registo oficial da ocupação de um cargo e marca o início jurídico do exercício das funções de um funcionário ou agente de serviços públicos. São elementos essenciais desse ato: a data, a designação do competente empossante, nome do empossado, indicação do lugar a ocupar, menção de que foi lida a declaração de compromisso e assinada e, por fim, a assinatura do escrivão, testemunhas e a estampilha fiscal.
Registos de diplomas e nomeações de empregados públicos, contendo o nome do funcionário, emprego, diploma, data e indicação do diploma legal que confere o direito à carreira.
Para ser admitido à posse e exercício de qualquer cargo público o funcionário tem de previamente prestar juramento nas mãos da Autoridade competente. Decreto de 5 de Março de 1856.
Resumos das sessões onde se registam as inspeções médicas de funcionários públicos que não se encontram ao serviço, para verificar se já se encontram aptos para exercer as suas funções, ou para ingressar em alguma carreira pública.