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Registos de contabilidade em que são lançadas separadamente as operações financeiras realizadas com cada pessoa ou organismo.
Registos de comprovativos de entrega ou declaração escrita de que se recebeu alguma coisa que podem ser do ordenado de funcionários ou recibos passados pelos credores das importâncias pagas pelas câmaras municipais. Nestes registos devem constar a data, o montante recebido, o nome e o selo.
Previsão e cômputo das receitas e despesas de cada ano económico.
Coleção de fichas de registo individuais de identificação dos processos de funcionários que solicitaram o ingresso no Quadro Geral de Adidos (QGA). Regista: [frente] número de processo, apelido, nome, morada, categoria, letra de vencimento, estado (ex-Colónia), número do documento de identificação, agregado familar (nome, parentesco, idade, profissão); [verso] adiantamentos efetuados (mês, ano, quantitativo) e observações.
Processos de pagamento de adiantamentos de vencimentos ao pessoal adido, que solicitaram o ingresso como funcionários do Quadro Geral de Adidos (QGA). Após análise, esse processo poderia ser deferido ou indeferido. Inicialmente, o IARN pagava aos retornados que estivessem e atestassem essa condição de desalojados. Para a análise de cada funcionário, e conforme a lei determinava, era solicitado ao mesmo uma série de documentos comprovativos que atestassem a sua condição anterior ao ingresso. Só integravam no QGA após terem feito prova do tempo de serviço e a entrega de todos os elementos necessários à instrução do processo. Inclui vários processos de análise e avaliação da viabilidade de integração de pessoal no QGA. Contém: folhas de adiantamentos de vencimentos (com os seguintes dados: nome, número de processo, categoria, letra de vencimento, serviços, nomeação, ex-colónia, relação dos respetivos adiantamentos de vencimentos recebidos [data, valor, nº do recibo] e observações); folha identificativa [IARN] (com informações pessoais, familiares e profissionais dos requerentes); atestados de residência; declarações de aferição do tipo de letra de vencimento (escalão remuneratório); declarações para abono de família; declarações de cargos ocupados; declarações das quantias recebidas [IARN]; declarações das importâncias de adiantamento de vencimentos recebidas [Secção de Adidos - Governo Civil do Porto]; declarações sobre ingresso no QGA; declarações de doença; fotocópias de documentos pessoais identificativos (bilhetes de identidade ou cédulas pessoais); certidões de contagens de tempo de serviço; termos de posse; guias de vencimentos; recibos das importâncias de adiantamento de vencimentos recebidas [IARN]; publicações em Diário da República dos cargos ocupados pelos requerentes; correspondência recebida.
Registos dos recibos das cédulas de pagamento dos vencimentos dos empregados das repartições administrativas e de instrução pública do distrito do Porto. Este livro de registo de cédulas de pagamento está de acordo com a Portaria de 28 de Outubro de 1839 (Diário do Governo n.º 258) que autoriza a Administração Geral do Distrito do Porto a passar as cédulas aos seus empregados subalternos, e ainda, aos da instrução pública.
Registo mensal de pagamento de salários a empregados públicos adidos, efetivos, aposentados e jubilados, do distrito do Porto, nomeadamente: entidades de saúde pública; instrução pública; extinta Polícia Marítima; extinta Junta Geral comissão distrital de estatística. De 1840 a 1886 esses registos incluíam: categoria profissional; nome; diploma; vencimento líquido anual e mensal; descontos; e lotação dos emolumentos anuais. A partir de 1886 a ...os dados relativos aos vencimentos e descontos são mais específicos e incluem: vencimentos de categoria, de exercício e gratificações. Os descontos contemplam: imposto de rendimento; indeminização à fazenda; emolumentos e selo; caixa de aposentação; compensação de reformas militares; direitos de mercê; contribuição de renda de casas e imposto de 6%. Inclui: folhas de vencimento do Tribunal Administrativo.
Registos diários de todos os documentos de despesa paga e a pagar, fazendo parte destes as faturas de despesas efetuadas, os recibos de fornecedores ou credores pagos pelos créditos permanentes e notas de despesas pagas pelos empregados menores ou funcionários encarregados da realização de pequenas despesas em que não se possa cobrar recibo ou outro documento equivalente, tais como as de correios, telégrafos, carros ou táxis e outras similares circunstâncias.
Descontos nos vencimentos dos empregados das repartições administrativas e de instrução pública do distrito.
Relatórios síntese das contas da gerência do Governo Civil do Porto. Documentação produzida de acordo com o artigo 596.º do Código Administrativo de 1936. Nesta série documental encontramos também contas de gerência referentes ao Hospital de Santa Clara, conforme o disposto no artigo 40.º, do Decreto-lei 27.424, de 31 de dezembro de 1936.