Processos de pagamento de adiantamentos de vencimentos ao pessoal adido, que solicitaram o ingresso como funcionários do Quadro Geral de Adidos (QGA). Após análise, esse processo poderia ser deferido ou indeferido.
Inicialmente, o IARN pagava aos retornados que estivessem e atestassem essa condição de desalojados. Para a análise de cada funcionário, e conforme a lei determinava, era solicitado ao mesmo uma série de documentos comprovativos que atestassem a sua condição anterior ao ingresso. Só integravam no QGA após terem feito prova do tempo de serviço e a entrega de todos os elementos necessários à instrução do processo.
Inclui vários processos de análise e avaliação da viabilidade de integração de pessoal no QGA.
Contém: folhas de adiantamentos de vencimentos (com os seguintes dados: nome, número de processo, categoria, letra de vencimento, serviços, nomeação, ex-colónia, relação dos respetivos adiantamentos de vencimentos recebidos [data, valor, nº do recibo] e observações); folha identificativa [IARN] (com informações pessoais, familiares e profissionais dos requerentes); atestados de residência; declarações de aferição do tipo de letra de vencimento (escalão remuneratório); declarações para abono de família; declarações de cargos ocupados; declarações das quantias recebidas [IARN]; declarações das importâncias de adiantamento de vencimentos recebidas [Secção de Adidos - Governo Civil do Porto]; declarações sobre ingresso no QGA; declarações de doença; fotocópias de documentos pessoais identificativos (bilhetes de identidade ou cédulas pessoais); certidões de contagens de tempo de serviço; termos de posse; guias de vencimentos; recibos das importâncias de adiantamento de vencimentos recebidas [IARN]; publicações em Diário da República dos cargos ocupados pelos requerentes; correspondência recebida.