Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Fichas individuais em que são lançadas informações relativas ao cadastro de egressos.
Argumentos e justificações apresentadas por egressos, para se habilitarem a receber mensalidades.
Resumos das reuniões da comissão administrativa, também muitas vezes designada de comissão instaladora ou comissão organizadora, que tem como função preparar as bases legais e administrativas para a formação ou reorganização de uma instituição, devendo cada um deles expressar a data em que foi celebrada, os nomes dos membros constituintes da comissão, deliberações tomadas e suas assinaturas.
Registos de depósitos de dinheiro.
Registos de toda a documentação escrita que uma instituição expediu. Neles devem constar os seguintes elementos: o número de registo do documento, a data do documento, a data da expedição, o destinatário e o assunto abordado no documento.
Registos de comprovativos de entrega ou declaração escrita de que se recebeu alguma coisa que podem ser do ordenado de funcionários ou recibos passados pelos credores das importâncias pagas pelas câmaras municipais. Nestes registos devem constar a data, o montante recebido, o nome e o selo.
Listas contendo o nome e a categoria dos egressos.
Registos contabilísticos de síntese, ordenados cronologicamente, contendo os saldos mensais de cada conta.
Registos de contabilidade em que são lançadas separadamente as operações financeiras realizadas com cada pessoa ou organismo.
Registos de acórdãos proferidos no âmbito de recursos interpostos para tribunal.
Índices remissivos das contas de confrarias e outros estabelecimentos de piedade e beneficência.
Registos das contas das diversas confrarias do distrito do Porto.
Registos do que se recebe em dinheiro ou em valores, e das despesas pagas e a pagar. As receitas podem resultar do rendimento de um Estado, de uma corporação administrativa, de uma sociedade, de um indivíduo, da venda de mercadorias numa loja, de entrada numa casa de diversões, etc.; as despesas consistem em dispender, gastar empregando o dinheiro em dádivas ou compras. Das despesas fazem parte os documentos de despesa paga e a pagar como, as faturas de despesas efetuadas, os recibos de fornecedores ou credores pagos pelos créditos permanentes e notas de despesas pagas pelos empregados menores ou funcionários encarregados da realização de pequenas despesas em que não se possa cobrar recibo ou outro documento equivalente, tais como as de correios, telégrafos, carros elétricos ou táxis e outras similares circunstâncias.
Registos diários de todos os documentos de despesa paga e a pagar, fazendo parte destes as faturas de despesas efetuadas, os recibos de fornecedores ou credores pagos pelos créditos permanentes e notas de despesas pagas pelos empregados menores ou funcionários encarregados da realização de pequenas despesas em que não se possa cobrar recibo ou outro documento equivalente, tais como as de correios, telégrafos, carros ou táxis e outras similares circunstâncias.
O inventário é a descrição e enumeração de um conjunto de bens patrimoniais (móveis ou imóveis) para controlo das existências, sendo realizada também uma descrição exaustiva do passivo e ativo num dado momento.
Registos de denúncias sobre bens, alegadamente ocultos ou indevidamente incorporados na Fazenda Nacional.