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Registos de receitas próprias que podem resultar das competências atribuídas aos corpos administrativos, ou seja, de taxas, impostos, juros, lucros, multas, subsídios, heranças, donativos, etc., receitas que podem ser usadas para fazer face às despesas nos orçamentos suplementares, receitas de liquidação e cobrança, as receitas por cobrar em 31/12 transitam para o novo ano económico, o sexto do ordenado que deixar de ser abonado aos funcionários pode também constituir receita própria dos corpos administrativos.
Registos de taxas pagas por instituições de beneficência.
Comunicações escritas trocadas entre pessoas singulares ou coletivas. Inicialmente, a ordenação da correspondência do Governo Civil era cronológica, por proveniência de entidade remetente. Posteriormente, já se começa a verificar alguma separação por assuntos tratados. Inclui a documentação do Gabinete do Governador. A partir de 1948, a organização da correspondência do Governo Civil, referente à secretaria privativa, passa a ser efetuada segundo um plano de classificação, ordenada cronologicamente, por anos e geograficamente, por concelhos. Apesar de ser tratada como correspondência no organismo, verifica-se que, a partir desta data, a série documental é constituída por processos, contendo toda a tramitação própria relativa à resolução da ação administrativa. Ver série n.º 137.
Registos de licenças concedidas para divertimentos públicos como o teatro, bailes, festas, etc. cuja concessão de licença está dependente de requisitos necessários para a segurança do público e dos artistas por entidades que deem garantias do cumprimento das suas obrigações como a aprovação de projetos e vistorias para os recintos de espetáculos públicos, em alguns casos a presença policial e do piquete de bombeiros. Os recintos de espetáculos só podem estar abertos se estiverem licenciados pela Inspeção dos Espetáculos verificando as suas condições técnicas e de segurança, sendo cobradas taxas. A licença de recinto será anualmente submetida à revalidação gratuita por parte da Inspeção dos Espetáculos e suas delegações sem a qual não terá validade. A licença para espetáculos públicos pertence à orgânica da 2ª repartição. Ao abrigo dos Decretos 13564, de 6 de Maio de 1927 e 17046-A de 29 de Junho de 1929.
Registos de pagamentos, que consistem numa relação de ordens de autorização de pagamento e que devem incluir a data, a ordem de pagamento, a quem se destina e o montante.
Qualquer empresa, individual ou coletiva, que explore casas ou recintos públicos, deve requerer autorização para contratar artistas ou companhias estrangeiros (artigo 92.º do Decreto n.º 13:564, de 6 de maio de 1927). Os contratos foram celebrados com empresas de espetáculos, restaurantes e cafés da cidade do Porto.
Coleção de autos de vistoria a casas e recintos de espetáculos públicos, produzida de acordo com o disposto no artigo 86.º do Decreto n.º 13:564, de 6 de maio de 1927. Competia ao Governo Civil presidir às vistorias de casas e recintos de espetáculos públicos destinadas a verificar se a respetiva construção e conservação possuem as condições necessárias à segurança e comodidade dos espetadores. Verificar o texto, muitos autos de vistoria são de datas anteriores ao decreto lei.
Processos referentes a juizos de equidade e conciliação sobre questões teatrais, ao abrigo do ponto 4, do artigo 10.º do Decreto de 4 de outubro de 1860.
Processos constituídos ao abrigo do ponto 1), do artigo 15.º do Decreto n.º 13:564, de 6 de maio de 1927. Competia ao Governo Civil presidir às vistorias de casas e recintos de espetáculos públicos destinadas a verificar se a respetiva construção e conservação possuem as condições necessárias à segurança e comodidade dos espetadores. De acordo com o artigo 19.º, o processo é constituído por requerimento acompanhado do projeto com plantas e memória descritiva, perante os quais a Inspeção Geral dos Espetáculos emitia o seu parecer. Antes desta data, com a criação da Inspeção Geral dos Teatros Nacionais em 1836, aparecem os primeiros processos de licenciamento de teatros, também descritos nesta série documental.
Cada registo inclui fotografia e nome do contratador, o local onde atuava e o periodo de vigência da licença. Edital n.º 52 de janeiro de 1934