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Resumos das sessões onde se registam e transcrevem os trabalhos aí decorridos.
"As associações adquirem personalidade jurídica pelo depósito, contra recibo, de um exemplar do ato de constituição e dos estatutos no Governo Civil da área da respetiva sede, após prévia publicação no Diário do Governo e num dos jornais diários mais lidos na região." (artigo 4.ª do Decreto-Lei 594/74, de 7 de Novembro).
Contém: os estatutos de constituição e as respetivas alterações aos estatutos, caso existam.
Conjunto de elementos que identificam os sócios e respetivas quotizações.
Requerimentos dirigidos por escrito a qualquer entidade, dentro das formalidades legais.
Relação das corporações, por concelho, que nos termos do artigo 3.º do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, apresentam os seus estatutos no Governo Civil do Porto.
Coleção de participações efetuadas pelas dioceses informando acerca da criação de uma associação de foro canónico, de acordo com a Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé. O reconhecimento da personalidade jurídica das dioceses, paróquias e outras jurisdições eclesiásticas é efetuado, desde que o ato constitutivo da sua personalidade jurídica canónica seja comunicado ao órgão competente do Estado.
Registos do que se recebe em dinheiro ou em valores, e das despesas pagas e a pagar. As receitas podem resultar do rendimento de um Estado, de uma corporação administrativa, de uma sociedade, de um indivíduo, da venda de mercadorias numa loja, de entrada numa casa de diversões, etc.; as despesas consistem em dispender, gastar empregando o dinheiro em dádivas ou compras. Das despesas fazem parte os documentos de despesa paga e a pagar como, as faturas de despesas efetuadas, os recibos de fornecedores ou credores pagos pelos créditos permanentes e notas de despesas pagas pelos empregados menores ou funcionários encarregados da realização de pequenas despesas em que não se possa cobrar recibo ou outro documento equivalente, tais como as de correios, telégrafos, carros elétricos ou táxis e outras similares circunstâncias.
Comunicações escritas trocadas entre pessoas singulares ou coletivas. Inicialmente, a ordenação da correspondência do Governo Civil era cronológica, por proveniência de entidade remetente. Posteriormente, já se começa a verificar alguma separação por assuntos tratados. Inclui a documentação do Gabinete do Governador.
A partir de 1948, a organização da correspondência do Governo Civil, referente à secretaria privativa, passa a ser efetuada segundo um plano de classificação, ordenada cronologicamente, por anos e geograficamente, por concelhos. Apesar de ser tratada como correspondência no organismo, verifica-se que, a partir desta data, a série documental é constituída por processos, contendo toda a tramitação própria relativa à resolução da ação administrativa. Ver série n.º 137.
Registam dados identificativos da associação, tais como, denominação social, morada, estatuto jurídico, data de constituição, atividade principal, representante da instituição, bem como a caracterização e âmbito de intervenção e historial. Alguns inquéritos poderão conter os estatutos de constituição e/ou as alterações estatutárias e programas anuais de atividade.
Registo de associações comunicadas oficialmente ao Governo Civil. Regista: denominação da associação, respetivo n.º do processo (cota original), sede, o cartório notarial de registo, dispositivo ou disposições legais aplicáveis, a referência do Diário da República que publicou os estatutos e observações.