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Registos de indivíduos de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, residentes ou não em território nacional e que pretendem deslocar-se para outro país ou para o Ultramar. Estes passaportes podem ser individuais ou coletivos e obtém-se por meio de requerimento onde é revelado o motivo da viagem e o país a que se destina, tendo deste modo de fornecer informações como a sua identidade, se for homem, se tem cumprido o serviço militar obrigatório, se for mulher tem que ter uma autorização do marido ou pai, se for menor tem que se fazer acompanhar pela cédula pessoal. O passaporte ordinário é válido por dois anos podendo ser prorrogável por igual período. Esta série pertence à orgânica interna da 3ª repartição e a competência da sua emissão está a cargo do governador civil. A partir de 1966, por força dos Decretos 46:747 e 46:748 de 15 de Dezembro de 1965, deixa de se proceder ao registo dos passaportes.
Esta série documental envolve os registos de passaportes de viajantes (de 1896 até 1944) e de passaportes ordinários para viajantes (nova designação a partir de 1944 até 1966) na sua maioria tendo como destino a Europa. Estes registos incluem fotografias.
Registos de renovação da concessão dos passaportes, anteriormente emitidos e devidamente autorizados, mas que já se encontravam caducados.
Sendo que não constam os dois primeiros livros desta série (números 3626 e 3627).
Registos de revalidações de bilhetes de identidade de estrangeiros que eram concedidos por um período de cinco anos, e revalidados por o mesmo período de tempo, mediante a taxa única de 1$500 réis.
Registos de bilhetes de identidade que eram concedidos por um período de cinco anos, e revalidados por o mesmo período de tempo, mediante a taxa única de 1$500 réis. (coleção de legislação de 25 Abril de 1907)
Confirmação abonatória através da qual se reconhece e confirma a identidade de determinado indivíduo, neste caso de modo a que lhe seja passado o passaporte. É da competência do administrador do bairro ou do presidente da câmara lavrar os termos de identidade, uma vez que são atos administrativos onde cada termo só por si dá a conhecer, sem que seja necessário recorrer a outras peças do processo. Os termos são válidos desde que assinados pelo juiz e respetivo funcionário. São necessárias algumas informações como o local a que se destina, o n.º do passaporte, o nome, a naturalidade, a data e assinatura.
Registos de depósitos de dinheiro para concessão de passaportes que obrigava ao depósito de determinada quantia em dinheiro, depósito esse que era feito no cofre do governo civil, sendo posteriormente levantada a caução. Para o depósito e concessão de passaportes eram importantes alguns elementos, entre eles, a data, o n.º do passaporte, o nome do depositante, o valor monetário depositado para posterior levantamento, de acordo com os Decretos n.º 9:672 de 13 de Maio de 1924 e n.º 39794 de 28 de Agosto de 1954 (art.º 16).
Registos de declarações de uma autoridade ou funcionário num documento, para validá-lo, significando que foi examinado, visto e achado conforme, sendo concedidos a quem já possuía passaporte e que desejava prolongar. A validade dos vistos era de 90 dias. Compete ao governador civil a concessão dos vistos, como autoridade policial, sendo necessário um pedido através de requerimento, o certificado do registo criminal, o comprovativo da isenção ou cumprimento militar e o pagamento de uma taxa. Foram criadas duas subséries de acordo com a tipologia do passaporte: nacional ou estrangeiro.
Registos de passaportes para circulação no interior do país e estrangeiro. Esta série documental envolve o registo de concessão de passaportes para Emigrantes e Viajantes, com particular relevo para a emigração portuguesa destinada ao Brasil. A partir de 1925 os registos passam a incluir fotografias.
Os passaportes portugueses são de cinco tipos: diplomático, especial, ordinário, para emigrantes e para estrangeiros em situação irregular. É da competência do governador civil, como autoridade policial, conceder passaportes nos termos das leis e regulamentos, este passaporte tinha a validade de um ano. Esta série relativamente à orgânica interna está integrada na 3ª repartição, sendo informação relevante o nome, o destino, a filiação, a naturalidade, a residência, o estado civil, a profissão, o n.º de B.I., o n.º do passaporte. De acordo com o Decreto-lei n.º36/199 de 29 de Março de 1947 é suspensa a emigração portuguesa, exceto quando feita ao abrigo de acordos ou convenções que regulem as condições da sua admissão e pelo Decreto-lei n.º36:558 é criada a Junta de Emigração transferindo para o seu presidente a competência para emitir passaportes, tendo esta série sido encerrada em 1947.
Certificados de inscrição em que o Governador Civil faz saber que o cidadão é português e embarca com determinado destino.
Registos dos requerimentos de passaportes sujeitos a informações.
Processos contendo diversos documentos apresentados por requerentes, no intuito de obterem o bilhete de identidade.
Registo das guias passadas pelo Governo Civil para autorizar a circulação de pessoas pelo Reino.
Processos do expediente do Governo Civil contendo diversos documentos apresentados por requerentes, no intuito de obterem passaporte para emigração.
O processo de passaporte, quando emitido para vários elementos da mesma família era unido como um processo apenas, embora, por razões de controlo interno, fossem atribuídos diferentes números de processo.
Pelo facto desta série documental ter sido tratada exclusivamente ao nível da unidade de instalação (UI), na operação de digitalização foi apenas considerado o primeiro número de processo, estando os restantes processos digitalizados imediatamente a seguir.
Processos do expediente do Governo Civil contendo diversos documentos apresentados por requerentes, no intuito de obterem passaporte para viajar.
O processo de passaporte, quando emitido para vários elementos da mesma família era unido como um processo apenas, embora, por razões de controlo interno, fossem atribuídos diferentes números de processo.
Pelo facto desta série documental ter sido tratada exclusivamente ao nível da unidade de instalação (UI), na operação de digitalização foi apenas considerado o primeiro número de processo, estando os restantes processos digitalizados imediatamente a seguir.
Processos do expediente do Governo Civil contendo diversos documentos apresentados por requerentes, no intuito de prolongar a validade do passaporte.
A validade dos vistos era de 90 dias. Competia ao governador civil a concessão dos vistos, como autoridade policial, sendo necessário um pedido através de requerimento, o certificado do registo criminal, o comprovativo da isenção ou cumprimento militar e o pagamento de uma taxa.
Registos de títulos de residência uma vez que as empresas, sociedades ou firmas, comerciais ou industriais, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que exerciam a sua atividade em qualquer parte do território continental só podiam ter ao seu serviço empregados de nacionalidade portuguesa, sem prejuízo dos empregados estrangeiros legalmente existentes na presente data nem das cláusulas de reciprocidade ajustadas entre Portugal e outros países. Por força do Decreto – Lei n.º22:827 de 14 de Julho de 1933 obriga ao registo de estrangeiros residentes em Portugal.
Contém: pedido de repatriação do consulado ao Governo Civil, compromisso de reembolso, relação das despesas com a repatriação, comunicação do Governo Civil ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do adiantamento da verba e registo de aviso de receção.
Processos do expediente do Governo Civil, contendo documentos apresentados por requerentes, que pretendiam a substituição ou uma segunda via do seu passaporte.
Documentos do expediente do Governo Civil, apresentados por requerentes portadores de passaporte estrangeiro, residentes em Portugal, que pretendiam sair de forma definitiva ou temporária do país.
Processos do expediente do Governo Civil, contendo documentos apresentados por requerentes portadores de passaporte, com o objetivo de acrescentar ou alterar elementos contidos nos mesmos, tais como: novos destinos, inclusão de outras pessoas, alteração do estado civil, alteração da situação profissional, etc.
Alguns requerimentos incluem fotografias e poderão incluir certidões narrativas de registos de nascimento, casamento e óbito. Contém requerimentos deferidos e indeferidos.
Documentos do expediente do Governo Civil, apresentado por requerentes que pretendiam revalidar o seu passaporte.
Listagens de passaportes emitidos pelo Governo Civil do Porto.
Regista: números dos passaportes e nomes dos titulares dos passaportes emitidos.
Processos de passaportes para África que começam a ser emitidos em virtude de passarem a ser gratuitos. Estes passaportes começam a ser registados em 1896, ao abrigo da Carta de lei de 23 de Abril em que a expedição de passaportes é gratuita para quem quisesse sair para as possessões portuguesas do ultramar, os que saíssem por via terrestre tiravam os passaportes nos governos civis dos distritos da sua residência. Em 1907 deixa de ser exigido o passaporte para África acabando a sua emissão.
Processos de passaportes que eram emitidos para quem se deslocasse para o estrangeiro indo na qualidade de operários. Aos operários que costumam deslocar-se em determinadas épocas do ano para a Espanha com o objetivo de se empregarem no comércio da pesca e nos trabalhos da agricultura é dada a dispensa de passaporte, nos termos das Portarias de 25 de maio de 1878 e de 6 de Maio de 1882. São dispensados da obrigação de passaporte os operários portugueses a que se refere o artigo 25º do regulamento para o comércio terrestre, aprovado pelo convénio de 5 de Julho de 1894. Para a deslocação de pessoas entre Portugal e Espanha o passaporte e o processo são emitidos gratuitamente pela administração da respetiva residência. Aos grupos de operários portugueses que se destinavam a França eram emitidos passaportes coletivos gratuitos, aquando do seu regresso a Portugal tinham de apresentar o passaporte ao cônsul e este entregava gratuitamente cédulas pessoais de regresso. Devido à conjuntura da 1ª Guerra Mundial não podia ser concedida licença para sair da Portugal a nenhum cidadão português com mais de 16 anos e menos de 45. De acordo com os Decretos n.º2717 e n.º2305.
Regista: número de registo, data de entrada e identificação do interessado ou apresentante (nome, data de nascimento, estado, profissão e morada).
Coleção de títulos de residência, produzidos segundo o decreto n.º 13: 919 de 7 de junho de 1927. Nenhum cidadão estrangeiro poderia permanecer em Portugal mais de 48 horas sem título de residência. O título era concedido pelo Governo Civil (sempre que a estadia era superior a 8 dias) e tinha uma validade de 180 dias podendo ser renovado.
Contêm fotografia e indicação do nome, filiação, naturalidade, profissão e morada do titular.
Coleção de ofícios, emitidos pela Policia de Vigilância e Defesa do Estado, autorizando ao Governo Civil a concessão de títulos de residência a estrangeiros. Os títulos de residência eram concedidos por 3 e 6 meses.
Coleção de requerimentos, enviados por cidadãos estrangeiros ao Governo Civil, com o objetivo de obterem um título de residência. O requerimento inclui o nome, filiação e morada do requerente. Alguns requerimentos contêm anexados bilhetes de identidade e declarações atestando o motivo da permanência no país (segundo o decreto 22: 827 de 14 de julho de 1933 as empresas ou firmas a exercer atividade em Portugal só poderiam ter ao seu serviço trabalhadores portugueses enquanto se verifica-se a existência de desempregados).
Relação de pessoas que se apresentaram como voluntários para a Índia contendo o nome, a idade, a profissão e o local de residência do voluntário.