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Fazem parte desta série _ peças desenhadas _ todo o tipo de desenhos que o arquitecto cria e que não fazem directamente parte dos projectos de arquitectura das habitações a construir, ou seja, que não apresentam associação a qualquer processo.
Cabe à Câmara Municipal aprovar os projectos de construção ou de remodelação de habitações elaboradas pelas cooperativas de habitação económicas ou pelas associações de moradores. Os elementos constituintes dos projectos de construção são: As peças escritas (memória descritiva e justificativa, o caderno de encargos, as medições e orçamentos) e as peças desenhadas (implantação, alçados, perfis, pormenores). Estes elementos do projecto podem não corresponder a uma só fase mas abranger fases sucessivas. O projecto de construção também se denomina de projecto de execução.
Trata-se de uma factura de pagamento ao empreiteiro, ou seja, o dono paga ao empreiteiro segundo os valores e processos de pagamento acordados na adjudicação (caderno de encargos). O pagamento é dividido em fatias do total. O auto de medição é passado mediante a factura apresentada pelo empreiteiro sobre uma ou mais fatias específicas. Antes de se realizar o pagamento o arquitecto ou fiscal tem de confirmar se o trabalho específico na factura foi efectivamente realizado de acordo com o caderno de encargos.
Hoje em dia também designado por "projecto prévio". Aprovado o processo de Declaração de Utilidade Pública pelo Secretário do SAAL Norte e depois de marcada uma reunião com a Comissão ou Associação de Moradores e a Brigada Técnica era estabelecido um prazo para a elaboração do anteprojecto que se destinava a ser entregue na respectiva Câmara Municipal para aferição e aprovação. Continha os seguintes documentos: peças desenhadas e outros elementos gráficos que explicitem a planimetria e altimetria das diferentes partes componentes da obra e fixem com rigor o seu dimensionamento, onde deveria ser mostrada a viabilidade de realização de todos as infra-estruturas urbanísticas; peças escritas que descrevem e justificam as soluções adoptadas; descrição dos sistemas e dos processos de construção previstos para a execução da obra e das características técnicas e funcionais dos materiais, elementos de construção e equipamento e estimativa do custo da obra.
Para se iniciar qualquer tipo de construção abrangida pelo processo SAAL era fundamental a organização do processo de Declaração de Utilidade Pública (DUP). Este processo destinava-se a formalizar a superfície necessária para a realização da operação de recuperação e/ou construção. Os documentos constituintes são: Uma memória descritiva e justificativa da operação onde se descreve a situação encontrada no terreno. A justificação das áreas necessárias. A planta de localização das zonas a expropriar que se destinava a localizar a operação em relação ao envolvente com indicação da freguesia, concelho e distrito. Uma planta cadastral que continha a indicação dos diversos talhões em que estava dividida a propriedade. Oo processos de DUP deviam ser entregues à Comissão Coordenadora do SAAL Norte, à Associação de Moradores, à Câmara Municipal e ao Fundo de Fomento da Habitação.
Conjuntos de documentos heterogéneos de carácter geral, insuficientemente relevantes para se incluirem nos processos anteriores.
Processos que sintetizam, das actividades globais do SAAL, aspectos relacionados com questões técnicas como análise de preços, síntese de actividades, estudos comparativos dos custos de construção e tabelas de rendimentos