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Trata-se de uma factura de pagamento ao empreiteiro, ou seja, o dono paga ao empreiteiro segundo os valores e processos de pagamento acordados na adjudicação (caderno de encargos). O pagamento é dividido em fatias do total. O auto de medição é passado mediante a factura apresentada pelo empreiteiro sobre uma ou mais fatias específicas. Antes de se realizar o pagamento o arquitecto ou fiscal tem de confirmar se o trabalho específico na factura foi efectivamente realizado de acordo com o caderno de encargos.
Para se iniciar qualquer tipo de construção abrangida pelo processo SAAL era fundamental a organização do processo de Declaração de Utilidade Pública (DUP). Este processo destinava-se a formalizar a superfície necessária para a realização da operação de recuperação e/ou construção. Os documentos constituintes são: uma memória descritiva e justificativa da operação onde se descreve a situação encontrada no terreno, a justificação das áreas necessárias, a planta de localização das zonas a expropriar que se destinava a localizar a operação em relação ao envolvente com indicação da freguesia, concelho e distrito, uma planta cadastral que continha a indicação dos diversos talhões em que estava dividida a propriedade. Os DUP deviam ser entregues à Comissão Coordenadora do SAAL Norte, à Associação de Moradores, à Câmara Municipal e ao Fundo de Fomento da Habitação.
Fazem parte desta série _ peças desenhadas _ todo o tipo de desenhos que o arquitecto cria e que não fazem directamente parte dos projectos de arquitectura das habitações a construir, ou seja, que não apresentam associação a qualquer processo.