Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], Luís de Vasconcelos e Sousa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, informando o cumprimento da ordem régia, que determinava o registro nos livros da Relação do Rio de Janeiro, da carta régia relativa às leis testamentárias, com a cópia dos parágrafos das leis e alvarás, suspendendo-se interinamente a observância das mesmas, ou a sua aplicação com moderação e mediante declaração régia da mesma.
1779-04-19