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Aforamento em uma vida, feita pelo provedor Padre Francisco de Santa Maria, a Catarina Gonçalves, viúva, moradora nos Braçais, termo de Óbidos, de terras do Real Hospital de Caldas da Rainha, pelo foro anual de 5 alqueires de trigo pagos no dia de Santa Maria de Agosto.
Contém o registo de reconhecimentos de rendas, foros de terras, propriedades e bens pertencentes ao Real Hospital das Caldas da Raínha.
Caderno com a descrição de foros e respectivos foreiros.
Carta da rainha D. Leonor em que assina e confirma o aforamento a Brás Gonçalves, escudeiro, morador em Amoreira, termo de Óbidos, duma vinha com seus mortórios, por três vidas, pagando anualmente 21 almudes de vinho. Tem assinatura da Rainha.
Aforamento que fazem Afonso Fernandes Valente e sua mulher Maria Fernandes, a Francisco Afonso e a sua mulher Beatriz Gonçalves do Casal do Somas no limite do Moledo e Reguengo com Arrife, Cezareda e a sesmaria de João Anes Bonito e João Alvarés, do Reguengo, pelo foro de 1 moio de trigo, um porco e uma galinha a pagar no dia Santa Maria de Agosto.
Aforamento em 3 vidas que fez João Vieira, capelão da Rainha e vigário do Real Hospital de Caldas, a Álvaro Dias, de terras, no termo de Caldas, por 14 alqueires de bom trigo que deve entregar no celeiro do dito Hospital, no dia de Santa Maria, ficando o dito Álvaro Dias isento da jugada.
Confirmação de aforamento feito a João Lisboa em 31 de julho de 1501, em Óbidos, de um moinho da Rainha em Vale Benfeito, que por sentença real haviam sido tirados a Antão Vaz.
Confirmação régia dirigida ao juiz de fora das Vilas de Óbidos e das Caldas e que também servia de provedor do Hospital das Caldas informando que José António de Castilho Furtado de Mendonça era senhor útil do prazo da quinta das Flores, sita entre a Vila de Óbidos e o lugar das Gaeiras, foreiro do dito Hospital de 3 moios de trigo, 3 de cevada e 4 redes de folha por ano e que a dita quinta precisava de obras de recuperação, autorizando-o a subrogar em padrão 100 mil reis de obras a pagar do juro real de água.
Demandas com os lavradores das Caldas sobre jugadas, nas quais o almoxarife do Hospital da dita vila, afirma que os lavradores devem pagar a jugada ao dito Hospital, recusando-se a eles a pagá-la com fundamento num privilégio de D.Leonor, dado em Leiria em 1 de agosto de 1506. Em 29 de março de 1604 pede à Câmara das Caldas traslado duma carta de D. Leonor de 21 fevereiro de 1505 em que ela manda os almoxarifes obriguem a pagar jugada, os moradores das Caldas que semeem terras jugadeiras.
Carta de sesmaria apresentada por Fernão Lourenço, lavrador morador na Roussada, termo de Óbidos, à Rainha D.Lenor, declarando-se que Diogo Alvares, almoxarife de Óbidos, aforou aquele lavrador uns matos e pousios em Arreife, junto do Moledo e Cezareda por 10 alqueires dde trigo e uma galinha, anual aprazamento que foi confirmado e assinado pela Rainha D.Leonor.
Carta da rainha D. Leonor em que assina e confirma o aforamento a Brás Gonçalves, escudeiro, morador em Amoreira, termo de Óbidos, duma vinha com os seus mortórios, por três vidas, pagando anualmente 21 almudes de vinho,